LEI Nº 1.118, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar Campeonato Municipal de Bocha, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, com premiação para o 1º, 2º e 3° colocado.
Art. 2º A premiação será nos seguintes valores:
I – 1º colocado – R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais);
II – 2º colocado – R$ 900,00
(novecentos reais);
III – 3º colocado – R$ 300,00
(trezentos reais).
I – 1º colocado – R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (Redação dada pela Lei nº 1.629/2026)
II – 2º colocado – R$ 3.000,00 (três mil reais); (Redação dada pela Lei nº 1.629/2026)
III – 3º colocado – R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1.629/2026)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes classificadas em 33903600000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 894, 03 de dezembro de 2010.
Vargem Alta-ES, 14 de julho de 2015.
JOÃO BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.