LEI Nº 1124, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE CAPIVARA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Capivara, inscrita no CNPJ sob o nº 36.400.463/0001-98, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. O Convênio de que
trata o caput deste artigo tem por
finalidade a cooperação financeira para pagamento relativo às premiações do 10º
Concurso de Cafés de Vargem Alta, que acontecerá durante a 13ª Festa do Café de
Capivara nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal
de Agricultura, classificadas em 33504300000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 04 de setembro de 2015.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Vargem
Alta.