LEI Nº 1124, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAPIVARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Capivara, inscrita no CNPJ sob o nº 36.400.463/0001-98, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Parágrafo único.  O Convênio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a cooperação financeira para pagamento relativo às premiações do 10º Concurso de Cafés de Vargem Alta, que acontecerá durante a 13ª Festa do Café de Capivara nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2015.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em 33504300000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 04 de setembro de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Vargem Alta.