LEI Nº 1126, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESPORTIVA DE PARAÍSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Comunitária e Esportiva de Paraíso, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.748/0001-08, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo único.  O Convênio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a cooperação financeira para pagamento relativo às premiações do 2º Concurso de Banana, que acontecerá durante a Festa da Banana na Comunidade de Paraíso nos dias 10 e 11 de outubro de 2015.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em 33504300000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 06 de outubro de 2015.

 

CLÁUDIO CÉZAR PAZETTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vargem alta.