LEI Nº 113, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1991
DENOMINA VIA PÚBLICA DA VILA DE
JACIGUÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA PADRE ROQUE ANDRÉ DOS SANTOS”
a via pública compreendente desde a passagem de nível, próxima à Praça Padre
Olívio, até à Escadaria da Igreja Matriz de São João Batista, em Jaciguá.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta, 05 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta