LEI Nº 113, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DENOMINA VIA PÚBLICA DA VILA DE JACIGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA PADRE ROQUE ANDRÉ DOS SANTOS” a via pública compreendente desde a passagem de nível, próxima à Praça Padre Olívio, até à Escadaria da Igreja Matriz de São João Batista, em Jaciguá.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta, 05 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta