LEI Nº 1132, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM
ALTA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a SOCIEDADE
PESTALOZZI DE VARGEM ALTA, para repasse dos recursos contidos nos pisos: Piso
Variável de Média Complexidade - PCD e o Piso Básico Variável I - PCD, no valor
total e em parcela única de R$ 73.594,80
(setenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta
centavos).
Parágrafo único. O Convênio
de que trata
o caput deste
artigo é destinado
ao atendimento de pessoas com deficiência.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário .
Vargem Alta-ES, 16 de
dezembro de 2015.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.