LEI Nº 1132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO  MUNICIPAL DE VARGEM  ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM ALTA, para repasse dos recursos contidos nos pisos: Piso Variável de Média Complexidade - PCD e o Piso Básico Variável I - PCD, no valor total e em parcela única de R$ 73.594,80  (setenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).

 

Parágrafo  único. O  Convênio  de  que  trata  o  caput  deste  artigo  é  destinado  ao atendimento de pessoas com deficiência.

 

Art. 2º As despesas decorrentes  da presente Lei correrão por  conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário .

 

Vargem Alta-ES, 16 de dezembro de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.