LEI Nº 1134, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a todos os servidores da Câmara Municipal
de Vargem Alta – ES.
Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela
única, até o dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se
incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, nem constitui
obrigação futura para a Câmara Municipal de Vargem Alta.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de
Vargem Alta, classificadas no projeto Manutenção das atividades da Câmara – Conta:
31901600000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 28 de dezembro de 2015.
LUCIANO
QUINTINO
Presidente
da Câmara Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.