LEI Nº 114, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos
municipais, sobre os níveis salariais vigentes, nos seguintes percentuais:
pessoal vinculado ao Magistério Público Municipal: 25% (vinte e cinco por
cento); demais servidores: 15% (quinze por cento).
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo
anterior serão provenientes de receitas próprias do Município, consignados em
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de outubro do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 05 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta