LEI Nº 114, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais, sobre os níveis salariais vigentes, nos seguintes percentuais: pessoal vinculado ao Magistério Público Municipal: 25% (vinte e cinco por cento); demais servidores: 15% (quinze por cento).

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de receitas próprias do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 05 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta