LEI Nº 1.148, DE 05 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 417/2003, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 20 da Lei municipal 417, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos no Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20. As autoridades referidas no artigo anterior deverão proceder ao recolhimento· das contribuições junto ao Instituto de Previdência Social ora criado ou na sua agência bancária credenciada até o 20° dia do mês subsequente. "

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam -se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 05 de maio de 2016.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.