ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 417/2003, QUE CRIA O INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 20 da Lei municipal
nº 417, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre a criação
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos no Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 20. As autoridades referidas no artigo anterior deverão proceder ao recolhimento· das contribuições junto ao Instituto de Previdência Social ora criado ou na sua agência bancária credenciada até o 20° dia do mês subsequente. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 05 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.