LEI Nº 116, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ALTERA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INSTITUIDO PELA LEI Nº 0058/90 DE 29/06/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 0058/90, de 29 de junho de l990, que aprovou o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públiicos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta e dá outras Providências, na parte que trata dos cargos do Grupo Operacional de Nível Superior, passa a Ter a seguinte redação:

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

 

 

 

Nível Superior

01

03

01

01

02

02

02

01

10

05

01

 

Advogado

Assistente Social

Administrador

Contador

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Enfermeiro

Farmacêutico

Médico

Odontólogo

Psicólogo

IX

IX

IX

IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de l991.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 19 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta