LEI Nº 116, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1991
ALTERA O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INSTITUIDO PELA LEI Nº 0058/90 DE 29/06/90.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 0058/90, de 29 de junho de
l990, que aprovou o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos
Servidores Públiicos da Prefeitura Municipal de
Vargem Alta e dá outras Providências, na parte que trata dos cargos do Grupo
Operacional de Nível Superior, passa a Ter a seguinte redação:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Nível
Superior |
01 03 01 01 02 02 02 01 10 05 01 |
Advogado Assistente
Social Administrador Contador Engenheiro
Agrônomo Engenheiro
Civil Enfermeiro Farmacêutico Médico Odontólogo Psicólogo |
IX IX IX IX |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de novembro de l991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 19 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta