LEI Nº 1184, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Consolidado do Município de
Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2017,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.937.582,11 (cinquenta
e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois
reais e onze centavos), sendo:
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
R$
2.100.000,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
R$
46.900.000,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 49.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
R$ 2.187.662,11 |
|
IPREVA |
R$ 5.749.920,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 7.937.582,11 |
TOTAL GERAL |
R$ 56.937.582,11 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes
desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
R$ 56.044.964,82 |
|
Receita Tributária |
R$ 2.843.500,00 |
Receita de
Contribuição |
R$ 3.263.920,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 3.868.477,20 |
Receita de Serviços |
R$ 1.606.862,39 |
Transferências
Correntes |
R$
49.494.443,42 |
Outras Receitas
Correntes |
R$ 521.342,21 |
(-) Dedução para o
FUNDEB |
R$ (5.553.580,40) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 892.617,29 |
Operações de Crédito |
R$ 501.000,00 |
Alienações de Bens |
R$ 6.672,29 |
Transferências de
Capital |
R$ 384.945,00 |
RECEITA TOTAL |
R$ 56.937.582,11 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os
Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:
R$ 2.100.000,00 |
|
Procuradoria Geral
do Município |
R$
329.500,00 |
Gabinete do
Prefeito |
R$ 1.537.281,16 |
Secretaria
Municipal de Administração |
R$
3.747.500,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
R$
1.035.500,00 |
Controladoria Geral
do Município |
R$
140.000,00 |
Secretaria
Municipal de Assist . e Desenvolvimento Social |
R$ 1.935.079,24 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
R$
11.817.878,90 |
Secretaria
Municipal de Educação |
R$
16.271.770,70 |
Secretaria Mun. de
Cultura, Turismo. e Esportes |
R$
1.660.490,00 |
Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
R$
5.908.000,00 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
R$
204.000,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
R$
513.000,00 |
Reserva de
Contingência |
R$
1.800.000,00 |
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE |
R$
2.187.662,11 |
Instituto de
Previdência de Vargem Alta - IPREVA |
R$
5.749.920,00 |
DESPESA TOTAL |
R$ 56.937.582,11 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
no decorrer do exercício, nos termos da Constituição Federal e da Lei de
Diretrizes Orçamentária a:
I – abrir Crédito
Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da
Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, §1º, da Lei
4320/64;
II – realizar operações de créditos por antecipação da receita,
até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da
Despesa de Capital, nos termos da Lei Complementar Federal 101/2000;
III – abrir créditos
suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios
intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto
no inciso I, deste artigo;
IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Haverá previsão orçamentária para pagamento
de precatórios oriundos do Poder Judiciário.
Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de
Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 2.187.662,11 (dois milhões,
cento e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e onze
centavos).
Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal de Vargem
Alta é de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência de
Vargem Alta é de R$ 5.749.920,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e nove
mil, novecentos e vinte reais).
Art. 8º Os órgãos integrantes dos arts.
5°, 6º e 7° realizaram suas propostas orçamentárias, em anexo, perfazendo
assim, o total consolidado no art. 1° desta lei.
Art. 9º Fica, no que couber, alteradas as ações do
PPA 2014-2017, para atender a estrutura do Orçamento do Exercício de 2017, em
função de nova legislação, nas esferas federal, estadual e municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2017.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta- ES, 13
de dezembro de 2016.
JOÃO
BOSCO DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem
Alta.