LEI Nº 1190, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 7º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a todos os servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta – ES.

 

Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, nem constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificadas no projeto Manutenção das atividades da Câmara – Conta: 31901600000 – Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

LUCIANO QUINTINO

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara Municipal de Vargem Alta.