LEI Nº 1190, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do § 7º do artigo 53 da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a todos os servidores da Câmara
Municipal de Vargem Alta – ES.
Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela
única, até o dia 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se
incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, nem constitui
obrigação futura para a Câmara Municipal de Vargem Alta.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de
Vargem Alta, classificadas no projeto Manutenção das atividades da Câmara –
Conta: 31901600000 – Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2016.
LUCIANO
QUINTINO
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na câmara Municipal de Vargem
Alta.