LEI Nº 1232, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 7º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) a todos os servidores da Câmara Municipal de Vargem
Alta – ES.
Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela
única, até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se
incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, nem constitui
obrigação futura para a Câmara Municipal de Vargem Alta.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de
Vargem Alta, classificadas no projeto Manutenção das atividades da Câmara –
Conta: 31901600000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 18
de dezembro de 2017.
VICENTE ANDREÃO MARQUES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Vargem
Alta.