LEI Nº 1232, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 7º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a todos os servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta – ES.

 

Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, nem constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificadas no projeto Manutenção das atividades da Câmara – Conta: 31901600000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 18 de dezembro de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Vargem Alta.