LEI Nº 1242, DE 25 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 136 da Lei Complementar nº 10 de 02 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 136 A licença paternidade será concedida pela autoridade competente ao servidor público, pelo parto de sua esposa ou companheira, para dar-lhe assistência durante 20 (vinte) dias, a contar da data do nascimento do filho.

 

§ 1º O nascimento deverá ser comprovado mediante certidão do Registro Civil.

 

§ O disposto no caput deste artigo é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial de criança, assim considerada a pessoa de até 10 (dez) anos de idade.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 010/2018 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Vargem Alta-ES, 25 de maio de 2018.

 

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.