O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único ao art. 49 da Lei nº 886, de 18 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 49 (...)
Parágrafo único. Para fins de adequação da jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares em relação aos plantões de finais de semana e sobreaviso noturno, poderá ser formulada escala de trabalho, desde que nesta esteja previsto o número mínimo de 03 (três) Conselheiros Tutelares em atividade diariamente no horário compreendido entre 08:00 às 17:00, exceto aos finais de semana.”
Art. 2º Ficam incluídos os incisos VI e VII ao parágrafo 2º do art. 52 da Lei 886, de 18 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 52 (...)
§2º (...)
VI – Auxílio Transporte, na forma concedida aos servidores municipais estatutários.
VII – Auxílio Alimentação e Vale-Feira, na forma concedida aos servidores municipais estatutários.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei nº 886/2010 permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 12 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.