LEI Nº 1263, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1145/2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a subseção IV na Seção II do Capítulo VIII da Lei 1145/2016 com a seguinte Redação:

 

Art. 30-A Fica criada a Função de Confiança de Gerente de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vargem Alta, exercidas obrigatoriamente por servidores efetivos.

 

Art. 30-B O ocupante da referida função de confiança deverá possuir curso superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito.

 

Art. 30-C À função de confiança criadas por esta lei fica acrescida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos, sem prejuízo do salário normal e respectivas vantagens.

 

Art. 30-D O servidor da Câmara Municipal ocupante de uma função gratificada de Gerente de Recursos Humanos exercerá as seguintes atribuições:

 

I - Arquivar documentação necessária à elaboração de fichas individuais dos servidores públicos;

 

II - Firmar documentação expedida pelo setor de Recursos Humanos;

 

III - Examinar processos relativos a área de Recursos Humanos;

 

IV - Elaborar e transmitir a folha de pagamento;

 

V - Elaborar ficha individual dos servidores;

 

VI - Efetuar os descontos legais;

 

VII - Emitir margem para empréstimo consignado;

 

VIII - Atestar autenticidade dos documentos expedidos pelo setor de recursos humanos;

 

IX - Efetuar os descontos relativos as ausências de servidores e vereadores encaminhados pela Direção da Câmara Municipal;

 

X - Assinar atos relativos a área de Recursos Humanos juntamente com o Presidente da Câmara Municipal;

 

XI - Solicitar aos servidores e vereadores documentos necessários à elaboração de ficha individual;

 

XII - Manter atualizado o cadastro dos servidores e vereadores;

 

XIII - Preencher guias relativas aos recolhimentos obrigatórios a serem realizados;

 

XIV - Encaminhar ao Instituto de Previdência relatório resumido contendo as obrigações previdenciárias recolhidas bem como o comprovante de pagamento;

 

XV-    Promover o recolhimento das contribuições para a previdência geral e o recolhimento do imposto de renda retido, na fonte, dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município;

 

XVI -  Certificar a implementação do período de tempo de serviço para concessão de adicionais e progressões previstos no Estatuto do Servidor Público e no Plano de Carreira;

 

XVII - Informar o percentual gasto com folha de pagamento sempre que solicitado;

 

XVIII - Notificar servidores do prazo a ser gozado a título de férias;

 

XIX -  Publicar no órgão oficial do município licenças, afastamentos e concessão de férias bem como quaisquer atos relativos ao setor de Recursos Humanos relacionados a estes.

 

XX -   Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de Recursos Humanos, através da definição de normas e políticas.

 

XXI -  Elaborar o cálculo de verbas rescisórias e indenizatórias do servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta, bem como diferenças salariais;

 

XXII - Enviar mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo os dados relativos a folha de pagamento;

 

XXIII - Enviar sempre que solicitado pelos Órgãos fiscalizadores as informações relativas ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal;

 

XXIV - Gerir o e-social alimentando as informações e acompanhando as mudanças ocorridas;

 

XXV -  Gerir e enviar as declarações mensais e anuais de responsabilidade do setor;

 

XXVI - Executar outras tarefas afins.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos encargos decorrentes da presente lei correrão à conta de Dotação Orçamentária nº 3.1.90.11.000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de maio de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.