LEI Nº 1264, DE 23 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO II E O ANEXO V DA LEI Nº 848/10, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II (Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério) e o Anexo V (Tabela de Vencimentos para a Função de Diretor) da Lei nº 848/2010 e alterações, que institui o novo Plano de Carreira e de Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Vargem Alta, passa a vigorar na forma desta lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 848/10 permanecem inalterados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2019.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 23 de maio de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA

CARGOS

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

I

1.078,83

1.121,98

1.166,86

1.213,54

1.262,08

1.312,56

1.365,06

1.419,67

1.476,45

1.535,51

1.596,93

1.660,81

II

1.574,84

1.637,83

1.703,35

1.771,48

1.842,34

1.916,03

1.992,68

2.072,38

2.155,28

2.241,49

2.331,15

2.424,39

III

1.836,03

1.909,47

1.985,85

2.065,28

2.147,90

2.233,81

2.323,16

2.416,09

2.512,73

2.613,24

2.717,77

2.826,48

IV

2.141,54

2.227,20

2.316,29

2.408,94

2.505,30

2.605,51

2.709,73

2.818,12

2.930,85

3.048,08

3.170,00

3.296,80

V

2.494,85

2.594,64

2.698,43

2.806,37

2.918,62

3.035,37

3.156,78

3.283,05

3.414,37

3.550,95

3.692,99

3.840,71

 

NÍVEIS

FORMAÇÃO

I

Ensino Médio / Normal

II

Licenciatura Plena / Normal Superior

III

Pós-Graduação

IV

Mestrado

V

Doutorado

 

ANEXO V

 

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

 

CARGA HORÁRIA

 

VALOR DO CARGO

 

GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO

Diretor Escolar A

30 horas

1.133,86

900,00

Diretor Escolar B

40 horas

1.295,84

1.000,00

Diretor Escolar C

40 horas

1.457,82

1.100,00

Diretor Escolar D

40 horas

1.619,80

1.200,00