LEI Nº 1.275, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

CORRIGE AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA LEI 1271/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em obediência ao art. 1° e art. 2°, ambos da Lei n° 1271, de 26 de julho de 2019, que concedeu Revisão Geral Anual aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e aos subsídios dos agentes políticos, as tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais passam a viger na forma dos anexos desta Lei.

 

Art. 2º Em atenção ao percentual de reajuste concedido pela Lei n° 1271, de 26 de julho de 2019:

 

I - O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 598, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o Executivo municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Programa de Atenção Básica em saúde - PABS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°...........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Os cargos, quantitativos e valores salariais são os seguintes:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO

04

20

1.437,46

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

04

 

40

 

746,58

ATENDENTE

05

40

746,58

 

II - O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 595, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o Executivo municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Serviço de Saúde em média e alta complexidade - MAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  ..........................................................................................................................

 

Parágrafo único - Os cargos, quantitativos e valores salariais são os seguintes:

 

 CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA / RADIOLOGISTA

 

02

 

20

 

1.437,46

 

FISIOTERAPEUTA

 

01

 

20

 

1.437,46

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta do orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2019.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 10 de setembro de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO IV

TABELA DE PLANO DE CARGOS E SÁLARIOS

Art. 18 da lei 908/2011 

 

grupo i

  

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

AGENTE DE SERVIÇOS FUNERAIS

654,89

681,09

708,33

736,66

766,13

796,77

828,64

861,79

896,26

932,11

969,40

1.008,17

1.048,50

1.090,44

1.134,06

BORRACHEIRO

COZINHEIRO

SERVENTE

TRABALHADOR BRAÇAL

VIGIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.179,42

1.226,60

1.275,66

1.326,69

1.379,75

1.434,94

1.492,34

1.552,04

1.614,12

1.678,68

1.745,83

1.815,66

1.888,29

1.963,82

2.042,37

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

MECÂNICO DE MOTOR DISEL

851,08

885,12

920,53

957,35

995,64

1.035,47

1.076,89

1.119,96

1.164,76

1.211,35

1.259,81

1.310,20

1.362,61

1.417,11

1.473,80

MECÂNICO GERAL DE AUTOMÓVEL

PEDREIRO

MOTORISTA I

SOLDADOR

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.532,75

1.594,06

1.657,82

1.724,13

1.793,10

1.864,82

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,58

2.268,84

2.359,59

2.453,98

2.552,14

2.654,22

 

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

MOTORISTA II

970,25

1.009,06

1.049,42

1.091,40

1.135,06

1.180,46

1.227,68

1.276,78

1.327,85

1.380,97

1.436,21

1.493,66

1.553,40

1.615,54

1.680,16

OPERADOR DE MÁQUINA

OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA PATROL

OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR ESTEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR PNEUS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.747,37

1.817,26

1.889,95

1.965,55

2.044,17

2.125,94

2.210,97

2.299,41

2.391,39

2.487,05

2.586,53

2.689,99

2.797,59

2.909,49

3.025,87

 

GRUPO II

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ATENDENTE

746,58

776,44

807,50

839,80

873,39

908,33

944,66

982,45

1.021,75

1.062,62

1.105,12

1.149,33

1.195,30

1.243,11

1.292,84

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE FARMÁCIA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE POSTO DE CORREIO

AUXILIAR DE SALA

AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ESCRITURÁRIO

TELEFONISTA

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.344,55

1.398,33

1.454,26

1.512,43

1.572,93

1.635,85

1.701,28

1.769,33

1.840,11

1.913,71

1.990,26

2.069,87

2.152,67

2.238,77

2.328,32

 

 

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

AGENTE FISCAL

1.106,08

1.150,32

1.196,34

1.244,19

1.293,96

1.345,72

1.399,54

1.455,53

1.513,75

1.574,30

1.637,27

1.702,76

1.770,87

1.841,70

1.915,37

FISCAL SANITÁRIO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

OPERADOR DE DADOS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.991,99

2.071,67

2.154,53

2.240,72

2.330,34

2.423,56

2.520,50

2.621,32

2.726,17

2.835,22

2.948,63

3.066,57

3.189,24

3.316,81

3.449,48

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

TÉCNICO AGRÍCOLA

1.260,93

1.311,37

1.363,82

1.418,37

1.475,11

1.534,11

1.595,48

1.659,30

1.725,67

1.794,70

1.866,48

1.941,14

2.018,79

2.099,54

2.183,52

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.270,86

2.361,70

2.456,17

2.554,41

2.656,59

2.762,85

2.873,37

2.988,30

3.107,83

3.232,15

3.361,43

3.495,89

3.635,73

3.781,15

3.932,40

 

GRUPO III

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ASSISTENTE SOCIAL

1.437,46

1.494,96

1.554,76

1.616,95

1.681,62

1.748,89

1.818,85

1.891,60

1.967,26

2.045,95

2.127,79

2.212,90

2.301,42

2.393,48

2.489,22

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.588,78

2.692,34

2.800,03

2.912,03

3.028,51

3.149,65

3.275,64

3.406,66

3.542,93

3.684,65

3.832,03

3.985,31

4.144,73

4.310,52

4.482,94

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

ADMINISTRADOR

1.638,73

1.704,28

1.772,45

1.843,35

1.917,08

1.993,77

2.073,52

2.156,46

2.242,72

2.332,42

2.425,72

2.522,75

2.623,66

2.728,61

2.837,75

CONTADOR

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.951,26

3.069,31

3.192,08

3.319,77

3.452,56

3.590,66

3.734,29

3.883,66

4.039,00

4.200,56

4.368,59

4.543,33

4.725,06

4.914,07

5.110,63

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

ANALISTA AMBIENTAL

1.868,15

1.942,88

2.020,59

2.101,41

2.185,47

2.272,89

2.363,81

2.458,36

2.556,69

2.658,96

2.765,32

2.875,93

2.990,97

3.110,61

3.235,03

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO CIVIL

FONOAUDIÓLOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.364,43

3.499,01

3.638,97

3.784,53

3.935,91

4.093,35

4.257,08

4.427,36

4.604,46

4.788,64

4.980,18

5.179,39

5.386,57

5.602,03

5.826,11

 

ANEXO XIII

(LEI 997/2012)

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Secretaria

10

CC

4.806,56

09

Para cada Secretaria

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria Jurídica de Gestão Pública

01

CC

4.806,56

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria de Comunicação Social

01

CC-B

3.604,92

01

Gabinete do Prefeito

Gerência

18

CC – III

1.586,16

03

Secretaria Municipal Meio Ambiente

03

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

03

Gabinete do Prefeito

04

Secretaria Municipal de Saúde

05

Secretaria Municipal de Administração

 

Departamento

21

CC – IV

1.400,64

04

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

06

Secretaria Municipal de Educação

04

Secretaria Municipal de Finanças

03

Secretaria Municipal de Agricultura

04

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

Assessoria

04

CC – II

1.802,46

04

Gabinete do Prefeito

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

CC – III

1.586,16

01

 

Gabinete do Prefeito

Ouvidoria

01

CC – III

1.586,16

01

Gabinete do Prefeito

Coordenaço

16

CC – V

1.189,62

05

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

04

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

01

Secretaria Municipal de Finanças

06

Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO I

(LEI 757/2008)

 

CARGOS

C. HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

Assistente Social

30 horas

01

R$ 1.588,29

Recepcionista

40 horas

01

R$ 740,64

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

01

R$ 740,64

Educador

20 horas

01

R$ 819,30

Psicólogo

30 horas

01

R$ 1.588,29

Motorista

40 horas

01

R$ 851,08

 

ANEXO I

(LEI 655/2007)

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/SEMANAL

VENCIMENTOS

Médico com formação em dependência química

01

20 h

R$ 1.437,46

Psiquiatra

01

20 h

R$ 1.437,46

Psicólogo

01

40 h

R$ 1.747,84

Enfermeiro

02

20 h

R$ 1.437,46

Assistente Social

01

30 h

R$ 1.588,29

Fisioterapeuta

01

20 h

R$ 1.437,46

Terapeuta Ocupacional

01

20 h

R$ 1.437,46

Auxiliar Administrativo

01

40 h

R$ 600,82

Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem

01

40 h

R$ 746,58

Técnico Educacional

01

40 h

R$ 600,82

Artesão

02

40 h

R$ 595,35

Cozinheiro

01

40 h

R$ 654,89

Auxiliar de serviços gerais

02

40 h

R$ 595,35

Coordenador

01

40 h

R$ 983,16

Nutricionista

01

30 h

R$ 1.437,46

Pedagogo

01

25 h

R$ 1.720,35

 

ANEXO III – LEI 1105/2015

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

QUADRO DE PESSOAL 

CARGO COMISSIONADO

  

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

01

40

 

Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social

R$ 3.827,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

Acompanhar o processo de elaboração / pactuação de uma agenda de prioridades que estabeleça metas e compromissos da Secretaria Municipal de Saúde;

Coordenar, no nível municipal, a política de atenção primária, em que propõe mecanismos de co-financiamento, de educação permanente e de monitoramento e a avaliação;

Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no estabelecimento de parcerias locais com organismos institucionais, organizações governamentais e não governamentais para o fortalecimento da atenção primária;

Inserção da atenção primária no planejamento e programações, municipal de saúde;

Participar da elaboração do plano anual de atividades, incentivar a elaboração dos planos de atividades nas Unidades Básicas de Saúde;

Buscar e manter articulação entre os setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

Divulgar informações e conceitos acerca da atenção primária no contexto da atenção à saúde, buscando o alinhamento conceitual e a sensibilização de diferentes setores;

Participar das atividades envolvendo o controle social, e incentiva-las no âmbito local;

Participar e incentivar a participação de técnicos em eventos de intercâmbio de experiências entre os municípios;

Coordenar processos locais de monitoramento e avaliação;

Acompanhar informações em saúde e dos indicadores definidos dos diferentes pactos;

Analisar, consolidar com as equipes e / ou coordenações de unidades, e enviar mensalmente ao Ministério da saúde as informações do SIAB remetidas pelas equipes municipais;

Realizar o cruzamento das informações do SIAB com demais sistemas da atenção básica;

Verificar produtividade e cumprimento de carga horária informando ao gestor municipal para devidas providências;

Fomentar a importância das reuniões de equipes e grupos de estudo;

Realizar supervisão junto às equipes;

Apontar a necessidade de qualificação profissional;

Manter o fluxo constante de comunicação com coordenadores de programas (participar das capacitações e especializações para a coordenação municipal disponibilidade para o exercício de suas funções), de unidades básicas de saúde e equipes;

Coordenar à elaboração dos projetos de implantação / expansão do Programa Saúde da Família submetidos a CIB microrregional para aprovação, de acordo com fluxo da coordenação regional;

Identificar as fontes de financiamento da atenção primária e acompanhar sua aplicação;

Participar dos eventos organizados pelas coordenações estaduais e regionais da atenção primária à saúde;

Acompanhar todo o processo de seleção de profissionais que irão atuar na atenção primária;

Acompanhar o cadastramento dos profissionais no SCNES e no SIAB, e a alimentação mensal de informações;

Disponibilizar para as equipes de saúde instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação;

Acompanhar a organização local de saúde, desenvolvidas nas unidades básicas de saúde;

Buscar junto ao gestor cumprimento de condições mínimas para as equipes de saúde, enquanto estrutura física, materiais permanentes e de consumo, além da qualificação profissional;

Valorizar e incentivar o trabalho multidisciplinar;

Coordenar os programas de saúde, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para o acompanhamento das atividades de saúde no município.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.