LEI Nº 1.276, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO DE CAFÉ DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o Concurso de Café de Vargem Alta, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo único.  O Patrocínio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade o pagamento relativo às premiações do Concurso de Café de Vargem Alta, realizado durante a Festa do Café da comunidade de Capivara.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 11 de setembro de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.