LEI Nº 1.277, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTO ANTÔNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Moradores de Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 11.084.747/0001-91, de bens pertencentes a municipalidade, descritos a seguir:

 

I – 01 (uma) Prancha Abdominal Individual, Patrimônio n° 13082;

 

II – 01 (um) Adutor e Abdutor de Pernas com Prancha Lateral/ Adutor e Abdutor de Pernas com Pêndulo/ Adutor e Abdutor de Pernas com Balança Lateral, Patrimônio n° 13086;

 

III – 01 (uma) Barra Fixa uma altura, Patrimônio n° 13090;

 

IV – 01 (uma) Cadeira Bike Individual/ Bike Individual/ Bicileta Cadeira Individual, Patrimônio n° 13094;

 

V – 01 (uma) Escada Horizontal, Patrimônio n° 13098;

 

VI – 01 (um) Esquiador Triplo/ Simulador de Esqui Triplo/Elíptico Triplo, Patrimônio n° 13101;

 

VII – 01 (um) Leg Press Duplo/ Flexor e Extensor de Pernas Duplo/ Exercitador de Pernasd Duplo, Patrimônio n° 13104;

 

VIII – 01 (um) Jogo de Barra em nível, Patrimônio n° 13108;

 

IX – 01 (uma) Placa Orientativa Horizontal Star 2000x1000, Patrimônio n° 13112;

 

X – 01 (uma) Remada Sentada/Simulador de Remo, Patrimônio n° 13116;

 

XI – 01 (um) Simulador de Cavalgada Triplo/ Remador Triplo/ Simulador de Remada Triplo, Patrimônio n° 10120;

 

XII – 01 (um) Simulador de Escada Duplo, Patrimônio n° 13124;

 

XIII – 01 (um) Puxador Costas com Peitoral, Patrimônio n° 13294;

 

Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo incentivar a prática da atividade física, garantir o esporte e o lazer, promovendo de forma mais rápida e concreta a busca pelo bem-estar e pela saúde, atendendo os moradores da comunidade de Santo Antônio e dos bairros próximos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 23 de setembro de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.