LEI Nº 1.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESPORTIVA DO AYD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Comunitária e Esportiva do Ayd, inscrita no CNPJ sob o nº 21.803.117/0001-83, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:

 

I – 01 (um) microtrator cortador de grama – Patrimônio nº 1229;

 

Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo a manutenção do estádio de futebol das comunidades do Ayd, Departamento, Pirai e São José de Fruteiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 23 de setembro de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.