LEI Nº 1284, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA ANEXO I LEI Nº 1145, DE 07 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM RAZÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL CONCEDIDA PELA LEI 1271/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em obediência aos artigos 1º e 2º, ambos da Lei 1271 de 26 de julho de 2019, que concedeu revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos agentes políticos fica aletrado os vencimentos do Anexo I da Lei 1145/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

Estrutura Organizacional

Cargos Comissionados

 

CARGO

REFERÊNCIA

VAGAS

SALÁRIO

R$

CARGA HORÁRIA

DIRETOR

CC

01

4.806,56

30 H

CONTROLADOR

CC

01

3.426,42

30 H

 

 

 

 

 

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

CC-I

01

2.936,37

30 H

ASSESSSOR PARLAMENTAR

CC-II

03

2.446,98

30 H

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 13 de novembro de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.