O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em obediência aos artigos 1º e 2º, ambos da Lei 1271 de 26 de julho de 2019, que concedeu revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos agentes políticos fica aletrado os vencimentos do Anexo I da Lei 1145/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
VAGAS |
SALÁRIO R$ |
CARGA HORÁRIA |
DIRETOR |
CC |
01 |
4.806,56 |
30 H |
CONTROLADOR |
CC |
01 |
3.426,42 |
30 H |
|
|
|
|
|
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |
CC-I |
01 |
2.936,37 |
30 H |
ASSESSSOR PARLAMENTAR |
CC-II |
03 |
2.446,98 |
30 H |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 13 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.