LEI Nº 1.297, DE 30 de dezembro de 2019

 

dispõe sobre a autorização para concessão de bolsa de formação aos profissionais da secretaria municipal de saúde, vinculados ao programa de qualificação da atenção primária À saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 022/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei que será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

 

Vargem Alta - ES, 30 de dezembro de 2019

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.