LEI Nº 1.299, DE 23 DE abril DE 2020

 

autoriza o poder executivo a efetuar repasse de recursos financeiros ao serviço autônomo de água e esgoto do município de vargem alta – es.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado realizar repasse de recursos financeiro em favor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, no valor de R$ 195.670,37 (cento e noventa e cinco mil reais seiscentos e setenta reais e trinta e sete centavos), destinado a custear despesas com implantação de rede adutora de abastecimento de água para atender as localidades de Jaciguá e Boa Esperança.

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior os recursos oriundos do pagamento de Royalties Estaduais e/ou Federais após deliberação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais.

 

Art. 3° Fica o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal devendo ressarcis integralmente o ente nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina.

 

Art. 4° Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a abrir crédito adicional necessário à realização da despesa a ser custeada com o referido repasse, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5° As obras de implantação de que tratam o art. 1° deverão ter início logo após a publicação desta Lei e sua conclusão prevista em 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta - ES, 23 de abril de 2020

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.