O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em consonância a Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020, fica o chefe do Executivo autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o desconto do consumo de energia elétrica autorizado pela MP em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a isentar os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, cujo consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês da cobrança de Contribuição de Iluminação Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2020.
Vargem Alta-ES, 29 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.