O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Moradores e Amigos de Guiomar, inscrita no CNPJ sob onº 20.928.203/0001-50, dos bens pertencentes a municipalidade, descritos a seguir:
I - 01 (um) trator agrícola MF 4275 4 RM 18/18 - 93AT, monobloco 9AGT0003KJC047225, ref: 01.02.4275524977, marca: Massey Ferguson, mod: 4275/4C, tração 4x4, série produto: 4275524977 - Patrimônio nº 16345;
II - 01 (uma) plaina dianteira PDM 4275 a 4290 4 SHB, com DPL c/ joystick, mod: PDM, marca: Baldan, série produto: 60992583002002 - Patrimônio nº 16343;
III - 01 (uma) plaina traseira, modelo LT, marca: Baldan, nova, série produto: 6028043305004 -Patrimônio nº 16345;
IV - 01 (um) pistão articulado, ref: 05.01.60332874010001 - Patrimônio nº16342;
V - 01 (um) secador Rotativo Pinhalense modelo SER - 090 (9.000 litros), com redutor para motor de 5,00 hp, com 01 motor elétrico trifásico de 5 hp, turbina modelo VC-054 para motor de 7,50 hp, motor elétrico trifásico de 7,5 hp, com forno, caixa de ar, coifa e ciclone -Patrimônio nº 16463;
Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento aos cafeicultores da localidade, priorizando o atendimento aos que apresentarem perfil de pequenos agricultores familiares, propiciando , assim, o desenvolvimento das atividades agrícolas, atendendo , ainda, as comunidades de Alto Bom Vista, São Benedito e Ipé.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.