LEI Nº 1307, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 610, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1°, da Lei Municipal nº 610, 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Ficam os entes da Administração Pública Direta e Indireta autorizados a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público, nas seguintes situações:

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 610, de 22 de dezembro de 2006, permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 29 de maio de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.