O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c", do inciso I, do art. 4° da Lei nº 1265, de 23 de maio de 2019, passa a Vigorar com a Seguinte redação:
"Art. 4°..............................................................................................
I -....................................................................................................
a)....................................................................................................
b)....................................................................................................
c) 02 enfermeiros
d....................................................................................................
e.......................................................................................................
f) ....................................................................................................
"
Art. 2º O caput do art. 5° da Lei nº 1265, de 23 de maio d e 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O programa
terá um coordenador, indicado entre os profissionais de nível superior pelo
gestor local, responsabilizando-se pela coordenação, organização e supervisão
das atividades do programa.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 1265, de 23 de maio de 2019, permanecem inalterado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 07 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.