LEI Nº 13, DE 28 DE
MARÇO DE 1989
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a proceder alteração no art. 3º, II – Taxas, da lei nº 008/89 de 13 de fevereiro de 1989 e anexo.
Parágrafo único - A alteração citada no art.
1º refere-se à inclusão da taxa de avaliação, que será cobrada de acordo com o anexo IX e
destinada às avaliações provenientes da cobrança do Imposto Sobre a Transmissão
de Inter-Vivos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de março de 1989.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta
ANEXO IX
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE
AVALIAÇÃO
1 – Imóveis Urbanos
15% UPF
2 – Imóveis
Rurais 20%
UPF