LEI Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 1989

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a proceder alteração no art. 3º, II – Taxas, da lei nº  008/89 de 13 de fevereiro de 1989 e anexo.

 

Parágrafo único - A alteração citada no art. 1º refere-se à inclusão da taxa de avaliação, que será cobrada de acordo  com o anexo IX e destinada às avaliações provenientes da cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Inter-Vivos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 28 de março de 1989.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

ANEXO IX

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE AVALIAÇÃO

 

 

1 – Imóveis Urbanos                                                        15% UPF

 2 – Imóveis Rurais                                                            20% UPF