LEI Nº 1.320, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RURAL DE PIRAÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação Comunitária e Rural de Piraí, inscrita no CNPJ sob o nº 36.402.253/0001-39, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:

 

I – 01 (uma) Tobata Kawashima Micro Tractor ZT- 15 - Patrimônio nº 1961.

 

Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio a cultura agrícola familiar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 02 de outubro de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.