LEI Nº 1.321, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAPIVARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Capivara, inscrita no CNPJ sob o nº 36.400.463/0001-98, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:

 

I – 01 (um) Pulverizador de Café FM Copling Turbo 600 S - Patrimônio nº 2643.

 

Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio a cultura agrícola familiar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 02 de outubro de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.