O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Vargem Alta, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, na forma do inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal, são fixados nos valores seguintes:
I - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 13.108,80 (treze mil cento e oito reais e oitenta centavos);
II - Subsídio do Vice-Prefeito municipal: R$ 7.646,80 (sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos)
§ 1º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art.39, § 4º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19.
§ 2º O Vice-Prefeito, quando nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese de vantagens pessoais quando se tratar de ocupante de cargo efetivo no Município.
Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção entre os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, como dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei a entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta.