O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1291, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a denominação da Rua Joaninha da Silva Santos, na sede deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1º Fica denominada Rua Joaninha da Silva Santos, a via pública, que tem início na Avenida Tufyy David coordenada de GPS n° 24K 0291227,00 7712770,00 e término na coordenada de GPS n° 24K 0291265,00 7712773,00”.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1265, de 23 de maio de 2019, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 21 de dezembro de 2020.