O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ABDO DAVID, a via pública, que tem início na Rod ES-164 (Longitude: 24K 0290178,00 – Latitude: 7716737,00) se estendendo até a Igreja Católica as coordenadas (Longitude: 24 k 0291109,00 – Latitude: 7717288,00).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 30 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.