O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o anexo XIV, na Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, na forma desta Lei.
Art. 2º O art. 38, da Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 Os ocupantes dos cargos de provimento em
comissão constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XIX, X, XI, XX
possuem as atribuições dispostas no anexo XIV da presente Lei.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,30 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vargem Alta.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE
Atribuições:
I -
Auxiliar o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito nos assuntos relacionados à
agenda política, administrativa e executiva, nos assuntos técnicos, nas
audiências e nos cerimoniais;
II -
Assessorar no recebimento de autoridades;
III - Orientar
sobre o cumprimento de programas, metas, planejamento e nos contatos em área de
governo;
IV -
Auxiliar no recebimento e expedição de correspondências do Gabinete;
V -
Elaborar e preparar as matérias de expediente cotidiano e dos assuntos a serem despachados
junto ao prefeito;
VI -
Assistir quanto ao acompanhamento da tramitação de proposições de leis junto à
Câmara Municipal;
VII -
Promover a integração com os demais órgãos da administração pública municipal;
acompanhar os assuntos de políticas de governo junto aos órgãos da
administração externa;
VIII -
Promover os contatos e a integração com as autoridades e organizações dos
diferentes níveis dos entes e unidades federativas;
IX -
Acompanhar a tramitação dos projetos de leis de autoria do Poder Executivo
junto ao Poder Legislativo;
X -
Providenciar o atendimento de pedido de informação oriundo da Câmara Municipal;
XI -
Coordenar os serviços de assessoramentos administrativo, comunicação social,
convênios e contratos, planejamento institucional e gestão e ordenamento, da
secretaria;
XII -
Acompanhar e coordenar os assuntos relacionados à gestão de segurança pública,
à gestão comunitária, ouvidoria e defesa civil;
XIII-
desenvolver outras tarefas e atos determinados pelo Chefe do Poder Executivo;
XIV -
Desempenhar outras atividades afins.
ASSESSORIA
DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Atribuições:
I - Atuação
no desenvolvimento e mudanças organizacionais planejadas
II - Coordenar
e direcionar o desenvolvimento institucional.
III -
Estruturar sistema de informações atualizado, ágil e amplo de dados internos e
externos, concernentes ao planejamento.
IV -
Elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do município, mediante
a organização dos planos, programas e projetos integrados e articulados com as
diversas secretarias municipais;
V -
Desempenhar outras atividades afins.
ASSESSORIA
DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
Atribuições:
I -
Assessorar e executar as atividades relacionadas aos convênios do município;
II -
Elaborar e publicar os termos de convênios e seus aditivos, os termos de cessão
de uso de bem público; concessão de bens, bem como seus extratos, resumos,
resenhas e anexos;
III -
Apoiar os gestores de convênios, quando necessário, prestando informações sobre
saldos de empenho e lançamentos de notas fiscais e faturas para pagamento das
obrigações contratuais, assim como em relação ao período de vigência e prazo
para prorrogação/renovação contratual;
IV -
Controlar o número de convênios firmados, mantendo os dados atualizados;
V -
Elaborar planilhas de cálculos para controle de saldos, pagamentos e cálculos
estimativos que orientarão os valores dos novos convênios ou prorrogação dos já
existentes;
VI -
Receber e acompanhar as informações prestadas nos relatórios de avaliação de
serviços terceirizados e executados;
VII - Elaborar
minutas convênios, planos de trabalho e termos de cooperação;
VIII -
Cadastrar os termos de convênios, prover suas publicações no sistema;
IX -
Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos convênios, com observância dos
termos iniciais e findos;
X - Prestar
as informações necessárias quando requisitadas pelos órgãos de contas,
encaminhando-as à autoridade competente;
XI -
Desempenhar outras atividades afins.
ASSESSORIA
DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
I -
Despachar os procedimentos administrativos e as correspondências da secretaria
com o prefeito municipal
II -
Receber e dar destinação às correspondências de Gabinete;
III- Zelar
pela organização de viagens, bem como providenciar o transporte específico de
pessoal da Secretaria;
IV -
Confeccionar documentos dotados de redação oficial;
V -
Acompanhar as matérias de publicação no órgão oficial municipal;
VI -
Desempenhar outras atividades afins.
ASSESSORIA
DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO
Atribuições:
I- Planejar
as atividades da gestão de pessoal, do patrimônio, da distribuição dos serviços
administrativos, do planejamento, da tecnologia da informação e do suporte
operacional para as demais atividades;
II-Viabilizar
a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que
suportem as atividades da secretaria;
III-Zelar
pela garantia dos recursos humanos e materiais para a execução dos serviços
necessários ao funcionamento da secretaria;
IV- Coordenar
a formulação dos planos estratégicos e para o cumprimento da lei orçamentária e
orientar no acompanhamento e na execução do orçamento da secretaria;
V- Promover
e garantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações
governamentais em consonância com as diretrizes e planejamentos;
VI -
Coordenar e orientar na tramitação de documentos e a gestão dos contratos,
convênios e demais ajustes firmados pela entidade;
VII -
Supervisionar as atividades referentes ao desempenho operacional e a execução
da política orçamentária anual da secretaria;
VIII -
Coordenar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das
atividades da secretaria;
IX -
Promover a mediação nos assuntos conflitantes de pessoal da secretaria;
X -
Desempenhar outras atividades setoriais e correlatas.
OUVIDORIA
Atribuições:
I- Receber
as reclamações, representações e informações em desfavor da atuação de agentes
públicos ou contra a atuação da administração pública, e de ofício, encaminhando
à autoridade administrativa para as providências legais;
II-
Orientar e esclarecer ao manifestante sobre os seus direitos e da preservação e
da proteção do sigilo sobre a sua identidade, nos termos da lei;
III-
Colocar à disposição dos cidadãos a modalidade de comunicação por linha
telefônica fixa ou linhas denominadas zero oitocentos, como objeto receptor;
IV-Sugerir
o aperfeiçoamento da legislação para o fim de melhorar o atendimento ao
cidadão;
V- Representar
aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle daqueles assuntos com
conteúdo de irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilizar-se
solidariamente;
VI -
Desempenhar outras atividades afins.
COORDENADORIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Atribuições:
A Coordenadoria de Defesa Civil é o órgão de atuação junto à proteção e defesa
civil, que integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e tem sua
organização e atribuições estabelecidas em lei municipal específica.
Gerência
de Gestão da Segurança Pública
Atribuições:
I -
Planejar e desenvolver as ações de governo, implementando a instalação de
equipamentos como câmeras de vigilância nos logradouros públicos;
II -
Indicar e orientar os projetos de iluminação pública para os logradouros com
maior incidência de criminalidade;
III -
Sugerir na organização de guardas municipais para a proteção de bens, serviços
e instalações públicas;
IV -
Implementar, monitorar e avaliar os projetos com objetivos de prevenir e de
reduzir a insegurança dos cidadãos;
V -
Desenvolver políticas de prevenção ao crime, no âmbito da população estudantil,
das crianças e dos adolescentes;
VI -
Estabelecer fórum com objetivo de discutir política municipal preventiva na
segurança pública;
VII -
Planejar e criar a central de vídeo e monitoramento para os principais pontos
da cidade e manter o seu funcionamento contínuo e eficaz;
VIII -
Desenvolver outras atividades afins;
GERÊNCIA
DE CONVÊNIOS
Atribuições:
I - realizar,
em conjunto com a Assessoria de Convênios, a prestação de contas de convênios
com o Governo Estadual e Federal;
II - manter
regularizado o cadastro e certidões negativas obrigatórias para celebração de
convênios;
III -
acompanhar a contabilização e aplicação dos recursos dos convênios celebrados e
liberados pelo Governo Estadual e Federal;
IV -
acompanhar a execução de prazos dos convênios;
V -
elaborar projetos, estudos e pesquisas visando à captação de recursos
financeiros para o Município;
VI -
elaborar, ao término de cada ano, o relatório das atividades da Prefeitura;
GERÊNCIA
PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Atribuições:
I -
Estabelecer as políticas e metas para a orientação geral das atividades e
serviços públicos postos à disposição da comunidade;
II -
Estabelecer contatos com as associações comunitárias, informando a necessidade
de se manter a organização da sociedade civil;
III -
Manter o cadastro das associações comunitárias ativas e regularizadas;
IV - Tomar
conhecimento sobre as pretensões e pedidos de serviços públicos a serem
executados nas localidades sede de associações;
V -
Encaminhar à autoridade imediata as reivindicações recebidas, e quando
possível, sugerir a solução adequada;
VI -
Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições:
I -
Planejar, coordenar e controlar a gestão de recursos humanos;
II - Supervisionar,
orientar e formular políticas de gestão patrimonial e arquivo geral;
III -
Orientar e formular políticas de gestão de transporte de pessoal e de material;
IV -
Supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e de serviços;
V -
Coordenar as políticas e instrumentos de modernização administrativa;
VI -
Examinar e despachar processos protocolizados na prefeitura, acompanhando a sua
tramitação;
VII -
Catalogar e arquivar documentos, organizar e manter o arquivo público
municipal;
VIII -
Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do
prefeito, nos termos da lei orgânica municipal;
IX -
Orientar as demais secretarias na descentralização das atividades
administrativas e realizar atividades específicas de transporte de pessoal;
X -
Acompanhar e controlar a execução orçamentária da secretaria;
XI -
Alertar e orientar as demais secretarias na execução orçamentária respectiva;
XII -
Estabelecer metas e diretrizes para a atuação da secretaria;
XIII -
Promover a implantação de métodos para avaliar metas e resultados atingidos,
com o fim de eliminar gradativamente os entraves da burocracia no serviço
público;
XIV -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Atribuições:
I - Dar
cumprimento à gestão administrativa e operacional da secretaria municipal de
administração;
II -
Planejar e coordenar a execução do serviço de protocolo de documentos dirigidos
à Secretaria;
III -
Supervisionar o material de publicação como leis, portarias, decretos, ordens
de serviço e outros, mantendo os arquivos dos documentos originais;
IV -
Subsidiar e auxiliar nos procedimentos de contratos e convênios;
V -
Auxiliar ao Secretário na avaliação de desempenho de seus servidores que
desempenham suas funções na secretaria;
VI -
Administrar o quadro de pessoal da secretaria nos aspectos da carga horária,
férias, afastamentos e substituições;
VII -
Supervisionar e manter o serviço de telefonia de recepção institucional, bem
como organizar a recepção de público em geral;
VIII -
Supervisionar os serviços prestados junto à Secretaria por empresas
terceirizadas e demais serviços gerais;
IX -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
DE CONTROLE DE FROTA
Atribuições:
I -
Promover o registro da frota em base de dados e de assentamentos no sistema
físico e em sistema informatizado;
II -
Providenciar o armazenamento e a destinação adequada de usados, como peças,
pneus e veículos baixados, observando-se as exigências legais;
III -
Manter o controle de abastecimento e lançar em planilha lista individualizada
de veículo, a quilometragem e o consumo médio caracterizado de fato e o
constante de ficha técnica do veículo, conforme dados do fabricante;
IV -
Promover, em conjunto com outros setores, o encaminhamento de veículos para a
revisão periódica, conforme respectivos manuais de manutenção, bem como
controlar a documentação da frota;
V - Incluir
em sistema próprio de dados referentes às ocorrências de infrações de trânsito
e sinistros, apólices de seguro e de todas as notas fiscais, inclusive, de
manutenção da frota;
VI -
Controlar e identificar o motorista autor de infração de trânsito e encaminhar
ao secretário para as medidas disciplinares e o devido ressarcimento ao erário
público;
VII -
Planejar e controlar o uso da frota de veículos do setor destinado ao
transporte de pessoal e de materiais;
VIII -
Providenciar o licenciamento dos veículos, adotando as medidas administrativas
adequadas;
IX -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Atribuições:
I - Gerir o
estoque dos bens patrimoniais permanentes promovendo o inventário dos
equipamentos de longa duração como veículos e maquinarias, mantendo os
registros e assentamentos catalogados no sistema de dados administrativo;
II - Manter
o estoque dos bens de consumo e controlar, com outros órgãos da administração,
as notas fiscais do material entregue pelo fornecedor;
III -
Implantar banco de dados sobre o material e o patrimônio existentes, com o uso
de sistema físico e sistema eletrônico de informação;
IV -
Armazenar os materiais de consumo de forma a atender a demanda administrativa;
V - Receber
e conferir os materiais e bens de consumo entregues pelos fornecedores conforme
as especificidades de aquisição;
VI - Manter
organizado o claviculário da sede da administração pública, mantendo controle
das cautelas;
VII -
Manter o controle das notas fiscais emitidas pelos fornecedores em relação ao
material de consumo, atestando o seu recebimento;
VIII -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
I - Coordenar
as atividades da área de administração de pessoal e examinar os processos
relacionados a assuntos gerais da administração de recursos humanos;
II -
Acompanhar o processamento e a execução das atividades da área de pessoal, no
que se refere à ascensão e promoção funcional constante do plano de carreira;
III -
Coordenar a organização da documentação do registro e acompanhamento da
carreira profissional dos servidores;
IV-
Fornecer informações às demais secretarias e departamentos a respeito da
legislação de regência dos servidores públicos efetivos;
V -
Auxiliar na elaboração de normas internas de controle e gestão de pessoal;
VI - Manter
o controle de registro funcional dos servidores, certificando-se do pronto e
correto lançamento de dados nos seus assentamentos funcionais;
VII -
Conferir o arquivamento da documentação na pasta própria do servidor em
planilha específica, utilizando-se do sistema físico ou eletrônico;
VIII -
Autorizar a elaboração e a emissão de relatórios eventuais de dados a partir da
folha de pagamento, bem como permitir o acesso e consulta restrita de usuários
aos dados cadastrais e financeiros;
IX -
Coordenar e executar a confecção da folha de pagamento;
X - Revisar
a folha de pagamento e os relatórios por ela gerados, certificando-se da
exatidão dos dados físicos e eletrônicos;
XI -
Orientar na elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação;
XII -
Solicitar abertura de empenho para provimento de verbas para pagamento da
folha;
XIII -
Avaliar o desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação
vigente;
XIX -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Atribuições:
I -
Auxiliar os titulares dos diversos setores da administração na tomada de
decisões sobre a aquisição de bens e serviços;
II -
Coordenar a modalidade de licitação para o ato administrativo a que se presta;
III -
Organizar os processos de solicitações de licitações e contratos,
encaminhando-os à autoridade competente para decisão, autorização e
homologação;
IV -
Coordenar os serviços administrativos decorrentes do processo de licitação de
produtos e serviços;
V -
Conduzir os processos de licitação em todos os seus termos, inclusive na
modalidade pregão eletrônico, leilão de bens públicos e sua consumação, na
forma da lei;
VI -
Elaborar, redigir e formalizar o contrato para a realização dos objetos
oriundos dos processos de licitação, bem como dos aditivos implementados pela
administração pública, após a sua tramitação legal;
VII -
Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atribuições:
I -
Planejar, coordenar e executar a política econômica e financeira do município;
II -
Promover o cadastro e o lançamento de tributos;
III -
Coordenar as atividades de arrecadação e a fiscalização de tributos e receitas
municipais;
IV -
Planejar, coordenar e executar programas de recadastramentos fiscais;
V -
Projetar metas, auxiliar na elaboração de orçamento anual, o plano plurianual e
as diretrizes orçamentárias estabelecidas em lei;
VI
-Promover a atualização de valor venal de imóvel sujeito à tributação;
VII -
Acompanhar e orientar os processos de emissão de nota de empenho;
VIII -
Zelar, coordenar e executar os pagamentos dos compromissos financeiros da
administração pública;
IX -
Elaborar os balancetes e o balanço geral;
X -
Desempenhar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE CONTABILIDADE
Atribuições:
I -
Orientar na pesquisa, análise e escrituração dos atos e fatos administrativos
de forma analítica e sintética;
II -
Orientar na elaboração do orçamento anual e o plano plurianual de
investimentos, na forma e respeitado os prazos da lei, concomitantemente com os
demais setores e Secretarias Municipais;
III - Promover
o empenho da despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;
IV - Manter
o registro de movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal
e de material;
V -
Registrar a movimentação de contas dos responsáveis por recursos financeiros,
bens e valores;
VI -
Planejar as prestações de contas de recursos financeiros;
VII - Fazer
o levantamento mensal dos dados para os balancetes e manter atualizados os dados
para a confecção do balanço geral;
VIII -
Manter arquivo de documentos relativos à movimentação financeira e patrimonial
e controle de aplicação financeira;
IX - Manter
o controle das movimentações de contas dos Fundos de Participação dos Municípios,
de transferências recebida do Estado, e de outros fundos especiais de
participação;
X -
Conhecer o comportamento das receitas mensais e planejar os ajustes
econômico-financeiros seguintes;
XI -
Orientar no lançamento das inconsistências de responsabilização de ordenador de
despesa, quando se mantiverem em desacordo com normas e legislação pertinentes;
XII -
Desempenhar outras atividades afins.
COORDENAÇÃO
DE TESOURARIA
Atribuições:
I -
Desempenhar as funções de orientação financeira;
II - Participar
de reuniões na área de administração geral e de finanças;
III -
Elaborar propostas fundamentadas que melhorem o funcionamento do setor;
IV -
Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas;
V -
Promover o arquivo dos comprovantes de pagamentos, bem como os processos
autorizativos;
VI -
Promover a guarda e o controle dos numerários de caixa;
VII -
Manter o controle das contas bancárias;
VIII - Efetuar
a informatização da tesouraria de forma a permitir o desenvolvimento da
atividade com eficiência;
XI -
Executar outras funções nos termos da lei e demais normas referentes à
sistemática financeira.
DEPARTAMENTO
DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Atribuições:
I -
Coordenar as atividades de inscrição, alteração e reativação de cadastros,
promover baixa de inscrição do contribuinte;
II - Enviar
os processos com interface com o órgão administrativo estadual;
III -
Orientar o contribuinte na aquisição e obtenção de bloco de notas do produtor
rural;
IV -
Promover o encaminhamento do pedidos de blocos de
notas do contribuinte;
V -
Promover a formalização do microempreendedor individual – MEI;
VI -
Orientar os produtores rurais no recolhimento de tributos sobre produtos
agrícolas;
VII -
Promover o desenvolvimento de programa continuado voltado à educação fiscal;
VIII -
Executar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
I - Manter
o banco de dados no sistema de informação com o cadastro de todos os
contribuintes de tributos municipais;
II -
Promover o recadastramento das unidades habitacionais e demais empreendimentos e
estabelecimentos, atualizando-as no sistema de dados;
III -
Adotar medidas para propiciar a melhor arrecadação dos tributos, obedecendo os
prazos legais para o recolhimento;
IV - Manter
o banco de dados dos contribuintes que não recolherem os tributos na forma da
lei tributária local;
V -
Promover estudos e pesquisas com a finalidade de assegurar maior arrecadação
dos tributos, construindo gráficos demonstrativos da oscilação da receita
mensal;
VI -
Determinar e coordenar a realização de diligências, exames e fiscalização, com
o objetivo de salvaguardar a arrecadação tributária;
VII -
Elaborar relatório dos contribuintes lançados em dívidas ativas e encaminhar à
Procuradoria Geral do Município para as providências devidas;
VIII -
Supervisionar a ausência do recolhimento do tributo e efetivar o lançamento em
dívida ativa do débito tributário;
IX -
Expedir certidão negativa de débito, utilizando-se do sistema físico bem como
do sistema eletrônico de expedição;
X -
Executar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
DE COMPRAS
Atribuições:
I -
Desempenhar as funções de orientação financeira e de compras;
II -
Participar de reuniões na área de administração geral e de finanças;
III -
Elaborar propostas fundamentadas que melhorem o funcionamento do setor;
IV -
Providenciar e acompanhar os processos de licitação para a aquisição de bens e
serviços;
V - Manter o
estoque de material do almoxarifado geral e prover as informações necessárias
ao recebimento e baixa dos bens;
VI -
Promover a elaboração do calendário de compras e prover o andamento dos
processos e procedimentos;
VII -
Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atribuições:
I -
Implantar e coordenar a política educacional municipal conforme os termos da
lei de diretrizes e base da educação, compreendendo a educação básica como
educação infantil e ensino fundamental e suas modalidades de educação de jovens
e adultos e educação especial;
II -
Garantir a implantação das normas curriculares nacionais incluindo as
especificidades da educação do campo, da educação escolar quilombola, a
educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura
afro-brasileira e africana, e a educação em Direitos Humanos, a educação
ambiental;
III -
Realizar pesquisas didático-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino
municipal;
IV -
Orientar, no âmbito de cada modalidade do sistema de educação, sobre a
legislação infraconstitucional e adventos de suas alterações;
V -
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
VI -
Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as
modalidades de responsabilidade da Administração Municipal, garantindo o
acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos
Governos Federal, Estadual e Municipal;
VII -
Elaborar e executar programas, projetos, planos de ação e de eventos
educacionais com a finalidade de fomentar a educação;
VIII -
Executar a integração de ações com vistas à erradicação do analfabetismo;
IX -
Promover o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de
custeio e de investimento na execução do programa educacional, de forma a
cumprir as obrigações constitucionais;
X - Manter
o diagnóstico quantitativo e qualitativo da população estudantil de competência
do município;
XI - Manter
diagnóstico permanente das características e qualificações do magistério e da
efetividade nas unidades escolares;
XII - Instituir
projetos e programas com propósito de valorização dos profissionais do
magistério;
XIII -
Persistir na proposição de ações educacionais com objetivos gerais do
desenvolvimento político e social das comunidades, constituindo-se no processo
educacional democrático e participativo, elevando a função social da escola, na
instrução, formação e na transversalidade do processo de ensino-aprendizagem;
XIV -
Produzir e executar projetos pedagógicos que incorporam o uso das tecnologias,
inclusive, o uso de dispositivos móveis de forma a dinamizar o processo de
ensino-aprendizagem, bem como na utilização das tecnologias na escrituração da
documentação escolar no âmbito da secretaria municipal e unidades escolares;
XV -
Promover e incentivar a qualificação, capacitação e formação continuada dos
profissionais da educação, em especial, na adoção da evolução tecnológica;
XVI -
Planejar, organizar e executar políticas de gestão pública com o fim de
erradicar a violência contra o professor na instituição escolar;
XVII -
Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração
socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
XVIII -
Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e
ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do
magistério público municipal;
XIX -
Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar,
transporte, material didático e demais atividades de suplementação e
assistência escolar;
XX -
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades
que compõem a rede pública municipal de ensino;
XXI - Em
coordenação com as Secretarias de Finanças e de Administração, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XXII -
Articular-se com as demais Secretarias municipais para o planejamento, execução
e avaliação de programas e ações para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XXIII -
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento educacional do Município;
XXIV -
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXV -
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XXVI - Apoiar
e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
XXVII -
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua
expansão qualitativa e atualização permanente;
XXVIII -
Desempenhar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO
Atribuições:
I -
Promover propostas político-pedagógicas, observando as Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Básica, possibilitando e orientando a Secretaria
Municipal de Educação e cada unidade educacional na execução das propostas;
II -
Elaborar e desenvolver Projeto Político-Pedagógico e orientar na aplicação das
tecnologias da informação e da comunicação, e na facilitação da utilização
dessas ferramentas na escola pelo profissional do magistério;
III -
Desenvolver estudos, avaliações e diagnósticos sobre as realidades
quantitativas e qualitativas da rede municipal de ensino;
IV - Propor
alternativas à tomada de decisão em relação às necessidades e prioridades para
a promoção do processo de ensino-aprendizagem;
V - Participar
das definições dos planos, programas, projetos e atividades educacionais
desenvolvidas pelo órgão central e unidades escolares, bem como acompanhar e
avaliar a sua execução;
VI -
Desempenhar orientação em assuntos educacionais, com vistas ao planejamento,
desenvolvimento e avaliação do Projeto Pedagógico das unidades escolares;
VII -
Fomentar atividades que melhorem o desempenho educacional de alunos e
profissionais da educação na relação ensino-aprendizagem, propondo, planejando
e orientando as atividades pedagógicas das unidades escolares, segundo cada
modalidade de ensino;
VIII -
Orientar e colaborar com as unidades escolares para a realização de estudos e
pesquisas que visem à melhoria da qualidade de ensino;
IX -
Realizar acompanhamento constante junto aos Profissionais do Magistério em
Função Pedagógica das unidades escolares em relação ao desempenho de
ensino-aprendizagem;
X - Realizar
estudos e pesquisas sobre as teorias que orientam a prática escolar, garantindo
a aplicação dos conteúdos necessários a cada modalidade de ensino, visando um
currículo adequado e coerente com as necessidades emergentes e contemporâneas;
XI - Promover
e incentivar estudos continuados, sobre disciplinas específicas, dando
oportunidade aos profissionais do magistério e demais profissionais da educação
de ampliar os conhecimentos e a melhorar a prática pedagógica;
XII -
Manter o registro de todo o acervo didático pedagógico;
XIII -
Manter organizada a relação nominal de entrada e o registro de materiais
didáticos;
XIV -
Organizar o acervo dos livros, jogos e demais recursos de natureza didática;
XV - Apoiar
e assessorar os projetos e planos desenvolvidos pelos profissionais da
educação, fornecendo, se for o caso, materiais didáticos disponibilizados pelo
departamento pedagógico para viabilizar o desenvolvimento deste;
XVI -
Manter registro de entrada e saída de materiais didáticos, bem como a carga e
cautelas;
XVII -
Informar as unidades escolares sobre programas de livros didáticos;
XVIII -
Garantir livro didático para todos os alunos e remanejar livros;
XIX -
Realizar outras tarefas garantidoras de eficácia e eficiência do processo de ensino-aprendizagem;
XX -
Propiciar a implementação das técnicas pedagógicas na modalidade de educação
infantil, no ensino fundamental e na educação especial;
XXI - Atuar
na orientação dos processos de remoção de pessoal e na organização de turmas
das unidades escolares;
XXII -
Desenvolver outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Atribuições:
I - Executar
a política de controle da alimentação escolar das unidades escolares do
município, responsável pelo tratamento com o pessoal de apoio das escolas da
rede;
II -
Acompanhar a frequência da destinação dos alimentos, promovendo-lhes orientação
sobre os cardápios elaborados por nutricionistas, inclusive cardápios
diferenciados para atender os alunos portadores de patologia com intolerância a
certos produtos alimentícios;
III -
Realizar periodicamente visitas nas unidades escolares, com vistas a coletar
informação sobre a temperatura, o transporte adequado, o armazenamento, prazo
de validade, qualidade dos gêneros alimentícios e a correta manipulação dos
mesmos;
IV - Fazer
cumprir os cardápios e zelar e orientar a higiene da cozinha, dos utensílios e
do refeitório;
V -
Instituir o uso do uniforme por parte das serventes e cozinheiras;
VI - Zelar
pela aceitabilidade do cardápio e orientar na utilização da quantidade,
evitando o desperdício;
VII -
Zelar, incondicionalmente, pela armazenagem adequada dos alimentos em estoques;
VIII -
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
IX -
Desenvolver o controle e o monitoramento das atividades do setor, com
estruturação de bancos de dados físicos e digitais;
DEPARTAMENTO
DE PROJETOS E CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO
Atribuições:
I -
Instruir e acompanhar as diversas demandas que resultam na assinatura de
contratos e convênios e instrumentos administrativos congêneres;
II -
Elaborar e propor projetos, convênios e outros instrumentos similares,
submetendo-os à apreciação dos órgãos e autoridades competentes;
III - Zelar
pelas publicações dos resumos de contratos, convênios, aditivos, ratificações e
outros atos administrativos;
IV -
Auxiliar na confecção de minutas de projetos e de convênios, quando necessário;
V -
Acompanhar, dentro de cada competência, a implementação dos projetos e dos
convênios em execução;
VI - Apontar
os pontos críticos destacados nos termos dos contratos, convênios e demais
instrumentos administrativos;
VII -
Auxiliar na emissão de avaliação sobre desvantagens das prorrogações
contratuais e acompanhar a vigência dos ajustes, nos termos da legislação;
VIII -
Desempenhar outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO
DE TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:
I -
Organizar, coordenar e orientar a equipe de trabalho sobre questões
administrativas e de execução das atividades de logística;
II - Estruturar
as linhas do transporte escolar e organizar o horário e a escala dos servidores
do setor;
III -
Exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;
IV -
Regularizar a documentação dos veículos da frota junto ao Departamento Estadual
de Trânsito;
V -
Elaborar dados estatísticos de rotas e quantidade de alunos usuários do
transporte escolar;
VI -
Oferecer treinamento e capacitação para os transportadores e criar regulamento
para os usuários;
VII -
Atender presencialmente os pais e os alunos, quando solicitado na repartição
pública;
VIII -
Monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos do transporte escolar;
IX -
Coordenar e orientar os servidores públicos do setor;
X - Exigir cumprimento
do contrato da empresa terceirizada, quando o interesse público recomendar;
XI -
Realizar, periodicamente, serviços de fiscalização nos veículos do transporte
escolar, quanto às normas de segurança, quanto a conduta de servidor público e
quanto às condições dos veículos e seu estado de uso;
XII -
Elaborar relatórios e notificações, enviando-os ao Departamento de
Administração e Recursos Humanos para tomada de providências;
XIII -
Controlar e cuidar dos veículos pertencentes ao poder municipal;
XIV -
Controlar os mapas de quilometragem diários;
XV -
Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos da frota municipal e também
daqueles que prestam serviço;
XVI -
Trabalhar junto à gestão escolar que utiliza o transporte para que o serviço seja
executado da melhor maneira;
XVII -
Emitir credenciais para os alunos usuários do transporte escolar e desenvolver
outras atividades correlatas.
XVIII -
Desempenhar outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL
Atribuições:
I -
Articular-se com os demais órgãos da secretaria, bem como as unidades
escolares, com o objetivo de dar cumprimento à gestão administrativa;
II -
Operacionalizar os procedimentos relativos aos dados cadastrais, funcionais e
financeiros dos servidores públicos;
III - Zelar
pelo cumprimento das normas e diretrizes no campo da gestão administrativa;
IV - Propor
a constituição de grupos de trabalho para a execução de funções específicas;
V - Planejar,
organizar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades vinculadas ao
setor;
VI - Adotar
medidas funcionais para potencializar, aperfeiçoar, promover e manter a
eficiência das atividades na administração;
VII -
Orientar as áreas operacionais de competência administrativa e fazer cumprir as
leis, normas e regulamentos;
VIII -
Desempenhar outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO
DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ESCOLAR
Atribuições:
I -
Organizar a gestão do estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo
da secretaria municipal de educação;
II -
Atestar, de forma isolada, ou em conjunto com outros órgãos da administração, o
recebimento de bens duráveis e de materiais, conferindo as notas fiscais
emitidas pelos fornecedores;
III -
Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento das demandas
das unidades escolares e da administração;
IV -
Receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniais, nos termos
dos atos de aquisições;
V -
Controlar a movimentação dos bens patrimoniais, tanto de forma física como em
sistema de banco de dados, fazendo-se constar a sua destinação e localização;
VI - Zelar
pelo arquivo de documentação dos bens patrimoniais pertencentes à secretaria
municipal de educação;
VII -
Orientar as unidades escolares quanto a aplicação e utilização de recursos
provenientes de programas do Governo Federal;
VIII -
Orientar, acompanhar e dar apoio na realização de prestação de contas das
unidades escolares, conforme as normas e requisitos legais;
IX -
Desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Atribuições:
I - Promover
a execução das políticas públicas nos setores agrícolas e pecuaristas do
município, equilibrando o desenvolvimento das atividades de forma a alcançar o
bem-estar público;
II -
Implantar mecanismos de logística para possibilitar o escoamento da produção e
do abastecimento alimentar;
III -
Desenvolver programas de fomento agropecuário que incentivem a fixação e
permanência da família na zona rural;
IV -
Implantar programas de orientação para a utilização racional dos recursos
naturais;
V - Promover
a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural, incentivando a formação de
associações e cooperativas voltadas para as áreas de agricultura e
agropecuária;
VI -
Incentivar a modernização da produção agropecuária, assim como o
desenvolvimento do agronegócio, visando ao desenvolvimento socioeconômico;
VII -
Reunir com outros setores públicos a fim de promover orientação aos
agricultores para a importância do uso do potencial energético local;
VIII -
Fomentar a realização de estudos para a sucessiva e contínua melhora da
produção agrícola;
IX -
Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores
e trabalhadores rurais;
X -
Elaborar plano de cadastramento de produtores e trabalhadores rurais;
XI -
Executar atividades, articulando-se com as secretarias especializadas,
referentes à implementação de feiras e de comercialização de produtos;
XII -
Desempenhar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Atribuições:
I - Formular,
implementar, executar, avaliar e desenvolver os programas de agricultura e de
pecuária, projetos e demais ações relativas à produção e abastecimento;
II -
Estimular e fomentar as atividades da produção rural;
III -
Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, de
abastecimento e de hortifrutigranjeiros;
IV -
Promover a inspeção de produtos de origem animal, vegetal e mineral no âmbito
das competências municipais;
V -
Supervisionar os controles de vacinação da febre aftosa e da brucelose e
zoonoses;
VI -
Incentivar a implantação de hortas comunitárias, oferecendo orientação e
acompanhamento técnico, preconizando a qualidade e a produtividade;
VII -
Incentivar à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias
propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura,
horticultura, fruticultura, entre outras;
VIII -
Incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos, bem como a
pesquisa e a extensão rural;
IX - Executar
outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE CAFEICULTURA E AGRONEGÓCIO
Atribuições:
I -
Formular, implementar e avaliar o desenvolvimento dos programas vinculados à
comercialização da sua produção rural;
II -
Formular políticas públicas para o implemento da melhoria da qualidade do
produto;
III -
Implantar mecanismos para a melhoria da renda dos rurícolas e dos produtores em
geral;
IV -
Incentivar a organização dos cafeicultores em associações ou grupos, bem como a
pesquisa e a extensão rural;
V -
Incentivar as políticas voltadas para a comercialização de produtos de forma
geral, a manter a renda através do agronegócio;
VI -
Orientar na execução de programas para a fixação do cidadão no seu campo de
produção;
VII - Formular
políticas para manter a diversificação da produção a fim de propiciar a
comercialização dos produtos em feiras;
VII -
Executar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
Atribuições:
I -
Planejar e coordenar a execução do serviço de protocolo de documentos dirigidos
à Secretaria;
II -
Supervisionar o material de publicação como leis, portarias, decretos, ordens
de serviço e outros, mantendo os arquivos dos documentos originais;
III -
Auxiliar nos procedimentos de requisição de materiais de consumo e permanentes;
IV -
Auxiliar o Secretário na avaliação do desempenho de servidores com funções
vinculadas à secretaria;
V -
Administrar o quadro de pessoal da secretaria nos aspectos da carga horária,
férias, afastamentos e substituições;
VI -
Supervisionar e manter o serviço de telefonia de recepção institucional, bem
como organizar a recepção de público em geral;
VII -
Supervisionar os serviços prestados junto à Secretaria por empresas
terceirizadas e demais serviços gerais; e
VIII -
Executar outras atividades afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Atribuições:
I - coordenar,
controlar e executar as políticas públicas de proteção, controle e restauração
do meio ambiente;
II -
Executar os programas destinados à proteção do ecossistema, bem como
implementar as políticas públicas ambientais e de extensão da educação ambiental;
III -
Orientar os projetos de reflorestamento com espécies nativas e recomendadas
para áreas degradadas;
IV -
Formular projetos para aplicação na proteção de encostas e de recursos
hídricos, especialmente os mananciais superficiais ou subterrâneos;
V -
Fiscalizar as concessões e licenciamentos na esfera de direitos de pesquisa e
de exploração de recursos de competência do município;
VI -
Proceder medidas de ordem administrativa para a responsabilização de agentes
particulares no cometimento de atos que comprometem o ecossistema e a violação
das normas;
VII -
Sugerir o ajuizamento de ações judiciais com a pretensão de reparação de danos
materiais em favor do meio ambiente;
VIII -
Orientar a promoção da educação ambiental em todos os níveis, de forma a
conscientizar a sociedade sobre a obrigação legal de proteção do ecossistema;
IX -
Informar à sociedade a importância da qualidade dos recursos ambientais para a
vida animal;
X -
Promover a infraestrutura material e de quadros de servidores adequados e
qualificados para a fiscalização de atos degradadores, de projetos de
licenciamentos, de acompanhamento de processo, de concessões e de aplicação de
sanção pecuniária;
XI -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
DE CONTROLE, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
I - Exercer
o controle prévio das atividades que utilizam recursos naturais e daquelas que
possam causar a degradação do meio ambiente;
II - Promover
os atos administrativos para estabelecimento de condições e medidas de controle
ambiental a serem obedecidas pelo administrado;
III -
Manter o acompanhamento dos empreendimentos ou atividades da iniciativa privada
que por sua natureza, dimensão ou localização são capazes de provocar alteração
de natureza física, química e biológica do meio ambiente;
IV -
Promover a qualificação do licenciamento em função da legislação, na origem do
processo, na etapa do projeto e do licenciamento;
V - Exigir,
para a concessão do licenciamento, os documentos técnicos definidos pelo órgão
ambiental competente;
VI -
Verificar a modalidade de licença ambiental que corresponde ao pedido concreto
do empreendedor, e promover todos os esclarecimentos para a consecução dos
objetivos do licenciamento;
VI -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
DE RECURSOS NATURAIS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
I -
Executar medidas voltadas para a proteção do meio ambiente;
II -
Coordenar, fiscalizar e controlar as ações de política ambiental,
articulando-se com as demais unidades administrativas;
III -
Implementar programas que garantam a melhoria da qualidade de vida da
população;
IV -
Coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação
dos recursos naturais;
V -
Estudar, pesquisar e utilizar normas e procedimentos, como ferramenta e
mecanismo de proteção ambiental, dentro da esfera compartimentar do Município;
VI -
Identificar, implantar e administrar as unidades de conservação e outras áreas
protegidas, visando à proteção de mananciais, flora, fauna e recursos genéticos
do ecossistema;
VII -
Implementar, em conjunto com a Secretaria, os programas de Educação Ambiental;
VIII - Fomentar
as pesquisas de ordem científica e acadêmica, para a obtenção de dados para
catalogar no sistema de informação da administração pública;
IX -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Atribuições:
I -
Promover a articulação com as demais subunidades com o objetivo de dar
cumprimento à gestão administrativa e operacional;
II -
Planejar, coordenar e executar o serviço de protocolo de documentos dirigidos à
Secretaria;
III -
Supervisionar o material de publicação como leis, portarias, decretos, ordens
de serviço e outros, mantendo os arquivos dos documentos originais;
IV -
Auxiliar sobre informações nos procedimentos de contratos e convênios;
V -
Auxiliar ao Secretário na avaliação de desempenho de seus servidores que desempenham
suas funções na secretaria;
VI -
Administrar o quadro de pessoal da secretaria nos aspectos da carga horária,
férias, afastamentos e substituições;
VII -
Supervisionar e manter o serviço de telefonia de recepção institucional, bem
como organizar a recepção de público em geral;
VIII -
Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atribuições:
I -
Coordenar, executar e implementar a Política Municipal de Assistência Social e
do Sistema Único de Assistência Social;
II - Gerir
os fundos municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
III - Desenvolver
as atividades relacionadas ao planejamento e diretrizes da Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
IV -
Coordenar os centros de referências do Sistema Único de Assistência Social;
V - Motivar
a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso
de processo autoconstrutivo e outros que facilitem o
acesso à habitação de interesse social;
VI -
Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando
esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de
necessidades especiais;
VII -
Formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo,
defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com
organizações governamentais
e não
governamentais, observada a legislação pertinente;
VIII -
Desenvolver planos, programas e projetos destinados à promoção humana e visando
à inclusão social;
IX - Manter
atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando
recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área
social;
X -
Promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XI - Formular
e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XII -
Desenvolver projetos com objetivos de melhoria das condições de vida;
XIII -
Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população
carente, através dos programas de assistência social;
XIV -
Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela
população carente;
XV -
Desenvolver programas de atendimento à família, aos jovens, aos dependentes
químicos e demais segmentos necessitados;
XVI - Criar
e manter atualizado o cadastro das famílias em situação de maior
vulnerabilidade social e riscos;
XVII - Prestar
assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às
questões sociais;
XVIII -
Executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias
beneficiadas por programas de transferência de renda;
XIX -
Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando
recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da
habitação;
XX -
Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população
carente, através dos programas de habitação;
XXI -
Selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular,
conforme estabelece a legislação específica;
XXII -
Administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme
dispõe a legislação, regulamentos e as normas específicas;
XXIII -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
DO CRAS
Atribuições:
I -
Coordenar a oferta do serviço de caráter continuado, promovendo o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com acesso aos direitos;
II -
Exercer as atividades de natureza central no território do município;
III -
Exercer a função da oferta pública da atividade social com as famílias e a
gestão territorial da rede socioassistencial;
IV -
Prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais no
município;
V -
Desenvolver ações com potencialidades para o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e a ampliação do acesso aos direitos de cidadania;
VI -
Planejar as estratégias de ação que estabeleçam metas e procedimentos a fim de
possibilitar a organização do sistema no município;
VII -
Gerenciar banco de dados de pessoas e famílias de forma a propiciar a constatação
e leitura da realidade encontrada;
VIII -
Executar os instrumentos de gestão da política de assistência social no
município;
IX -
Executar outras atividades correlatas e definidas em lei.
COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF
Atribuições:
I -
Promover a operacionalização e a organização do atendimento e acompanhamento
das famílias dos usuários;
II -
Prevenir ruptura de seus vínculos;
III- -
Promover o acesso e o usufruto de direitos e contribuir para a melhoria da
qualidade de vida;
IV -
Assegurar o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários;
V -
Orientar e executar políticas para a integração e geração de benefícios e
transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
VI -
Promover o cadastramento das famílias em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, do precário acesso aos serviços públicos, da
fragilização de vínculos e de outras situações de risco social;
VII -
Executar outras atividades correlatas e definidas em lei.
COORDENAÇÃO
DE INCLUSÃO PRODUTIVA, ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA, HABITAÇÃO E EMPREGO
Atribuições:
I -
Gerenciar, coordenar e praticar atos para fins de execução dos programas,
convênios e ações relacionadas à inclusão produtiva, assistência social,
habitação e emprego;
II-
Promover o envolvimento de órgãos públicos e entidades não governamentais, com o
objetivo de ofertar formação e qualificação profissional com programas e
projetos de inclusão produtiva;
III -
Desenvolver ações para a mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de
vulnerabilidade ou risco social, para a garantia do direito de cidadania e de
inclusão produtiva;
IV -
Articular com outras áreas de políticas públicas para a superação das
vulnerabilidades sociais;
V -
Articular com órgãos e entidades governamentais e não governamental que atuam
no apoio à pessoa com deficiência, para o acesso à formação e qualificação
profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra;
VI -
Orientar as pessoas com deficiência quanto à oportunidade de acesso e de
participação qualificação, programas e projetos de inclusão produtiva;
VII -
Promover o cadastramento do usuário no cadastro único;
VIII -
Identificar as barreiras que impedem o usuário ao acesso à inclusão produtiva;
IX -
Administrar e prestar serviço de promoção social à população;
X -
Desenvolver programas de assistência social à população em situação de risco;
XI -
Implementar programas de acesso à moradia;
XII -
Promover o bem-estar social e desenvolver programas direcionados à família, à
criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher;
XIII -
Desenvolver outras atividades correlatas ou definidas por lei.
GERÊNCIA
OPERACIONAL E CRÉDITOS
Atribuições:
I -
Planejar, gerir e administrar as atividades da Unidade Operacional de
Microcréditos”;
II - Executar
a atividade de destinação da linha de crédito de natureza urbana ou rural para
micros e pequenos negócios e para os empreendimentos de agricultura familiar;
III -
Elaborar o planejamento de acordo com as diretrizes da instituição bancária,
bem como acompanhar a execução e os objetivos pretendidos;
IV -
Identificar, analisar e propor novas parcerias, objetivando implantar a
melhoria da qualidade na prestação do serviço e atendimento ao cidadão na
unidade;
V -
Subsidiar à Unidade Bancária Gestora e vinculada ao Governo Estadual com as
informações necessárias, como a estatística de atendimento e crédito
operacionalizado;
VI -
Executar ações assistenciais para a garantia pecuniária de subsistência com
padrão digno de cidadania;
VII -
Desenvolver outras atividades correlatas ou definidas em lei.
GERÊNCIA
DO CREAS
Atribuições:
I -
Coordenar a oferta dos serviços continuados às famílias e indivíduos em
situação de ameaça ou violação de direitos e serviços de proteção social
especial de média complexidade, voltados para indivíduo e família;
II -
Prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade, com a oferta de trabalho
social às famílias e indivíduos em situação de risco;
III -
Desenvolver ações com potencialidades para a garantia dos direitos das famílias
e indivíduos que demandam intervenções especializadas;
IV -
Promover e organizar um conjunto de aspectos de infraestrutura e recursos
humanos compatíveis com as atividades a serem implementadas, articulando-se com
as demais unidades administrativas e órgãos do serviço social;
V -
Organizar e orientar o registro de informação e o desenvolvimento de processos
de monitoramento e avaliação das ações realizadas;
VI -
Executar os instrumentos de política de assistência social com acolhida
adequada e escuta qualificada aos usuários no município;
VII -
Assegurar os espaços físicos para a realização de atendimento da família, e de
atendimento individual e em grupo, garantindo as condições de sigilo e
privacidade;
VIII - Observar
as normas de diretrizes e prioridades e determinar metas e previsão de custos
das políticas públicas, com identificação de fontes de financiamentos públicos;
IX -
Promover, orientar e estabelecer, em equipe, a postura ética no atendimento,
respeitando a dignidade, diversidade e não discriminação;
X -
Desenvolver outras atividades correlatas.
COORDENAÇÃO
DO ABRIGO
Atribuições:
I - Ofertar
serviços de proteção social especial como acolhida, convívio, vivência familiar
e prevenção;
II - Executar
as provisões das necessidades humanas, como alimentação, vestuário, abrigo,
próprias à vida em sociedade;
III -
Propiciar o convívio e vivência familiar, adotando estratégias de reconstrução
de vínculos;
IV -
Promover o resgate do convívio familiar e comunitário;
V -
Fortalecer as ações preventivas e da capacidade protetiva da família e
assegurar o vínculo e convívio familiar e comunitário;
VI -
Promover o abrigo de caráter excepcional, como medida protetiva;
VII -
Prover a infraestrutura para o adequado funcionamento da instituição e adotar
previsão para uso de veículos e combustível para execução da logística da
instituição;
VIII -
Desenvolver outras atividades correlatas ou definidas em lei.
COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL A FAMÍLIA – PAEF
Atribuições:
I -
Executar o desenvolvimento de ações de apoio, orientação e acompanhamento para a
superação das situações, por meio da promoção de direitos, da preservação e do
fortalecimento de vínculos familiares e sociais;
II -
Desenvolver atividades de caráter preventivo, protetivo e proativo da família;
III -
Auxiliar na função protetiva da família e na melhoria da qualidade de vida;
IV -
Promover ações de forma a prevenir a ruptura do vínculo familiar e comunitário;
V -
Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços
socioassistenciais;
VI -
Contribuir para a inserção da família na rede de proteção social e de
assistência social;
VII -
Promover ações de forma a fortalecer o enfrentamento da pobreza, da fome e da
desigualdade e da redução de risco e vulnerabilidade social da família;
VIII -
Promover a acolhida por meio de ofertas públicas de espaços e serviços;
IX -
Promover o acesso a renda, por meio de concessão de benefício de prestação
continuada;
X -
Promover o convívio familiar e comunitário, com oferta de serviços continuados;
XI -
Promover o desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social;
XII -
Promover a oferta de segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais, em
caráter transitório, de auxílios e benefícios eventuais;
XIII -
Desenvolver outras atividades correlatas.
COORDENAÇÃO
DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
Atribuições:
I -
Executar as atividades de planejamento, organização, monitoramento e avaliação do
processo de implementação do programa nos termos do Sistema Único de
Assistência Social;
II -
Promover a operacionalização do programa de convivência e fortalecimento de
vínculos e dos instrumentos e abordagens metodológicas;
III -
Manter a definição de banco de dados e informações registradas sobre as
famílias usuárias do programa e sua forma de armazenamento;
IV -
Estabelecer metas de atendimento e acompanhamento das famílias e de estratégias
de aperfeiçoamento das ações do programa;
V - Promover
o monitoramento dos encaminhamentos realizados para a rede socioassistencial;
VI -
Estudar e desenvolver a avaliação do trabalho social com as famílias inseridas
no programa;
VII -
Realizar a avaliação com levantamento de dados e informações contendo
temporalidade, pesquisas, estudos e análise de resultado e eficiência;
VIII -
Desenvolver outras atividades correlatas ou definidas em lei.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
Atribuições:
I -
Coordenar, planejar e organizar as atividades nas áreas de cultura, turismo e
esporte;
II - Propor
e implantar políticas nas áreas de atuação, visando incentivar e desenvolver a
cultura;
III -
Executar planos e programas de incentivo ao turismo, fomentando os setores
socioeconômicos;
IV -
Planejar e implantar políticas de incentivo ao esporte e implementar e executar
atividades que visem o desenvolvimento físico e mental;
V -
Promover o relacionamento positivo de clubes, ligas, associações de qualquer
natureza, de forma a desenvolver e estimular a prática do esporte escolar e
comunitária em suas diversas modalidades;
VI -
Organizar eventos esportivos, recreativos e turísticos;
VII - Manter
contato com o público em geral, escolas, clubes e entidades esportivas para
estimular a participação comunitária nos eventos;
VIII -
Desenvolver atividade em áreas públicas para a efetivação da cultura, turismo e
esporte;
IX -
Promover atividades com a participação da sociedade, e de modo peculiar nos
distritos e sede do município;
X -
Elaborar calendário e programar atividades com a participação escolar nas áreas
de cultura, turismo e esporte;
XI -
Programar e executar as atividades relacionadas às informações de natureza
turística e à divulgação desses eventos;
XII -
Desempenhar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Atribuições:
I - Chefiar
a formação, a preservação e a conservação do patrimônio histórico, artístico e
da Memória Social do Município;
II -
Promover e incentivar o surgimento de talentos artísticos individuais e
grupais;
III -
Promover as ações de caráter cultural no município;
IV -
Assessorar a municipalidade na prestação de cooperação financeira a entidades
culturais e recreativas, mediante a concessão de subvenção para o alcance de
seus objetivos, de acordo com políticas e critérios estabelecidos;
V - O
desempenho de outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE PAISAGISMO
Atribuições:
I - Chefiar
e assessorar as atividades de ajardinamento e paisagismo;
II -
Chefiar as equipes de roçadas e retirada de entulhos das áreas pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal;
III - Assessorar
as atividades de jardinagem de vias e logradouros públicos;
IV -
Assessorar e incentivar a arborização urbana, principalmente a ornamental;
V - O
desempenho de outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE TURISMO
Atribuições:
I -
Planejar e coordenar a execução de atividade de produção e difusão da cultura e
turismo;
II -
Estimular o processo de articulação permanente com os órgãos de cultura,
visando a implementação das políticas públicas governamentais;
III -
Articular-se com organismos públicos e entidades não governamentais, de forma a
dar efetividade às ações voltadas para a cultura e turismo;
IV -
Identificar fontes de financiamentos, promovendo a captação de recursos
financeiros para investimento na área cultural do município;
V -
Desenvolver estudos e pesquisas visando subsidiar ações, com investidores em
projetos específicos;
VI -
Desenvolver e coordenar ações pertinentes à área de turismo;
VII -
Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo e
manter o arquivo de publicações e recortes de matérias;
VIII -
Manter dispositivos eletrônicos e sítios de informações de forma a divulgar os
parques e logradouros de potencial turístico;
IX - Promover
a divulgação dos eventos turísticos do município;
X -
Articular com as secretarias com a finalidade de aporte de recursos para a
produção de eventos;
XI -
Elaborar o calendário turístico do município, de forma a divulgar os eventos de
natureza oficial;
XII -
Proceder estudos e avaliar os atrativos da beleza natural existente no
município e elaborar manual de apresentação de informações turísticas;
XIII -
Definir padrões para a aferição de qualidade dos bens e serviços colocados à
disposição do cidadão;
XIV -
Executar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES
Atribuições:
I -
Planejar e coordenar a execução de atividade de esporte no município;
II -
Elaborar e estabelecer programas de atividades voltadas para a preservação da
saúde e da aptidão física;
III -
Desenvolver os programas desportivos no município;
IV -
Estudar e desenvolver projetos para a prática de esportes envolvendo o público
de baixa renda;
V -
Desenvolver projetos para a participação escolar em eventos esportivos, de
forma a promover o interesse da população estudantil na prática de modalidades
esportivas;
VI -
Promover eventos, cursos e aperfeiçoamento de pessoal para auxiliar no
desenvolvimento de projetos esportivos;
VII -
Administrar as praças, campos, estádios e ginásios esportivos em geral;
VIII -
Promover o desporto educacional e amador;
IX - Manter
banco de dados e arquivos de material histórico e de publicação relevante sobre
a prática esportiva por parte dos munícipes;
X -
Fomentar o desporto para as pessoas especiais;
XI -
Desenvolver cursos, seminários e palestras, com a participação da iniciativa
privada;
XII -
Elaborar calendário anual de eventos esportivos no município;
XIII -
Executar outras atividades afins.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR
Atribuições:
I -
Planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas
com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras
viárias, edificações públicas, prestação de serviços de limpeza urbana,
saneamento, iluminação pública, conservação de estradas e vias municipais, a produção
de artefatos de cimento e os serviços de oficina;
II -
Elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários
ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
III -
Elaborar estudo de normas urbanísticas especialmente as
referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
IV -
Executar as atividades de construção, reparo e manutenção das obras públicas
municipais e instalações, para prestação de serviços à comunidade;
V -
Desenvolver as atividades relacionadas à elaboração de projetos, em todas as
suas fases, planejamento, programação e controle das obras públicas municipais,
assim como elaborar os respectivos orçamentos;
VI -
Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais,
logradouros e vias urbanas;
VII -
Promover a execução dos trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos
serviços a cargo da administração pública;
VIII - Manter
atualizada a planta cadastral do município;
IX -
Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e de Posturas nas construções
particulares;
X -
Controlar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento;
XI -
Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, observando-se a
estética urbana e a preservação ambiental natural;
XII -
Promover atividades de combate à poluição de modo geral e em especial dos
cursos d’água do município;
XIII -
Executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos
locais com a coleta de lixo, limpeza urbana, transportes concedidos e
permitidos e iluminação pública;
XIV -
Administrar e manter os parques e jardins do município;
XV -
Promover a arborização dos logradouros públicos;
XVI -
Fiscalizar os serviços públicos e os bens de utilidade pública;
XVII
- Desempenhar outras atividades afins.
Departamento
de Obras
Atribuições:
I -
Planejar, coordenar e gerir a execução do serviço de obras, em conjunto com
outros setores da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior;
II -
Planejar e executar os serviços de reformas, ampliação e melhoramento das obras
ou prédios públicos do município;
III
- Executar os programas de manutenção preventiva do patrimônio
imobiliário;
IV
- Elaborar e executar as estratégias de manutenção dos edifícios,
instalações hidráulicas, elétricas e de modificações de estruturas físicas;
V - Manter o
banco de dados e arquivos dos trabalhos desenvolvidos;
VI - Manter
a fiscalização e o acompanhamento das obras em execução contratadas com
terceiros;
VII -
Elaborar relatórios sobre o andamento da execução de obras;
VIII -
Organizar e disponibilizar dados e documentos para a prestação de contas;
IX -
Executar outras atividades afins.
Coordenação
de Engenharia e Obras
Atribuições:
I - Dar
suporte técnico à secretaria na observação e leitura de projetos;
II -
Estabelecer parâmetros e definição de memorial descritivo para a contratação de
serviços técnicos de engenharia, projetos e obras;
III -
Realizar estudos de viabilidade e elaboração de projetos, com a valoração dos
itens inseridos em planilhas;
IV -
Promover o levantamento de parâmetros para fornecimento de elementos técnicos
para a realização de processos licitatórios;
V -
Proceder à análise para a adequação, conservação, manutenção corretiva,
reformas, ampliação e construção de obras e edificações;
VI -
Coordenar e implementar a elaboração de projetos e orçamentos, especificações
técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras;
VII
- Fiscalizar, gerenciar e acompanhar a execução de projetos, obras e
serviços técnicos de engenharia;
VIII - Conferir
as especificações de matérias para a confecção de orçamentos de obras e
serviços;
IX -
Executar outras atribuições correlatas.
COORDENAÇÃO
DE ARTEFATOS
Atribuições:
I -
Requisitar o suporte técnico da secretaria em relação à matéria-prima utilizada
na confecção de material;
II -
Efetuar a prospecção para a produção de artefatos para a construção civil,
pavimentação e canalização de águas pluviais;
III -
Produzir, nos padrões técnicos, artefatos de cimento necessários à
infraestrutura urbana e rural;
IV -
Produzir artefatos para o atendimento às especificidades das estradas e
logradouros da área rural;
V -Executar
outras atribuições correlatas.
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
Atribuições:
I -
Planejar e coordenar a execução do serviço de protocolo de documentos dirigidos
à Secretaria;
II -
Supervisionar o material e equipamento de utilização na secretaria;
III -
Conhecer as leis, decretos, portarias, ordens de serviço e projetos, mantendo
os arquivos dos documentos originais;
IV - Auxiliar
nos procedimentos de requisição de materiais de consumo e permanentes;
V -
Auxiliar o Secretário na avaliação do desempenho de servidores efetivos com
funções vinculadas à secretaria;
VI - Administrar
o quadro de pessoal da secretaria nos aspectos da carga horária, férias,
afastamentos e substituições;
VII -
Supervisionar e manter o serviço de telefonia de recepção institucional, bem
como organizar a recepção de público;
VIII -
Supervisionar os serviços prestados junto à Secretaria por empresas
terceirizadas e demais serviços gerais;
IX -
Executar outras atividades afins.
COORDENAÇÃO
DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Atribuições:
I -
Coordenar a manutenção de mecânica geral da frota composta de veículos e
máquinas:
II -
Elaborar as requisições para aquisição de peças e materiais a serem empregados
na manutenção da frota;
III -
Coordenar e conferir o recebimento das peças e materiais e com os seus
respectivos documentos fiscais;
IV - Supervisionar
a efetiva necessidade de substituição da peça para a manutenção;
V - Manter
o controle em banco de dados ou banco físico de informações sobre a entrada e a
saída do veículo do setor de manutenção;
VI -
Relacionar em ficha virtual ou física a quilometragem do veículo manutenido;
VII -
Confeccionar relatório mensal sobre os serviços executados na secretaria
municipal com emprego de peças na manutenção mecânica;
VIII -
Manter o controle dos serviços de oficina mecânica;
IX -
Executar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS URBANOS
Atribuições:
I -
Executar serviços de conservação de áreas, praças e logradouros públicos e de
limpeza urbana;
II - Executar
a coleta de resíduos domiciliares e promover a limpeza pública;
III - Dar
destinação dos resíduos domiciliares e dos resíduos de limpeza pública;
IV -
Normatizar, monitorar e executar a política de limpeza urbana;
V -
Disponibilizar suporte técnico administrativo ao conselho municipal de limpeza
urbana do município;
VI -
Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição
final dos resíduos domiciliares e dos logradouros públicos;
VII -
Executar outras atribuições correlatas.
DEPARTAMENTO
DE INTERIOR
Atribuições:
I -
Planejar, coordenar e implementar a política e a ação de manutenção das
estradas de uso da zona rural do município, tornando as vias de escoamento da
produção agropecuária duráveis.
II - Gerenciar
os processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas
e rurais e promover a sua reparação.
III -
Apoiar e acompanhar a construção e manutenção de rotina nas estradas vicinais
existentes;
IV - Tomar
conhecimento sobre as pretensões e pedidos de serviços públicos a serem
executados nas localidades rurais;
V -
Encaminhar à autoridade imediata as reivindicações recebidas, e quando
possível, sugerir a solução adequada;
VI - Promover
a adequada sinalização das vias municipais.
VII -
Gerenciar o cronograma de projetos de obras públicas nos logradouros do
interior;
VIII -
Executar outras atribuições correlatas.
COORDENAÇÃO
DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
Atribuições:
I - Acompanhar,
programar e orientar a execução dos serviços de conservação de estradas do
município;
II -
Inspecionar as estradas secundárias do município de forma periódica;
III -
Executar a inspeção de obras de recuperação das estradas rurais do município;
IV - Manter
fiscalização das pontes de concreto armado, bem como das pontes com sustentação
de vigas de madeira;
V -
Vistoriar e certificar-se da segurança para passagem dos veículos e pessoas;
VI - Manter
banco de dados com o cadastramento de todas as estradas e pontes;
VII - Zelar
pelo atendimento na manutenção das estradas de acesso às propriedades rurais e
logradouros, nos termos da lei;
VIII -
Executar outras atribuições correlatas.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições:
I - Propor
e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II - Gerir
o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
III -
Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e
Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS;
IV -
Estabelecer, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, a agenda para a
realização das audiências públicas previstas em lei;
V -
Articular-se e participar dos órgãos de controle social;
VI -
Articular-se com órgãos e entidades integrantes e complementares do Sistema
Único de Saúde, com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
VII -
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação;
VIII -
Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
IX -
Promover o processo sistemático de planejar e normatizar a estrutura da
organização;
X -
Trabalhar em parceria com as demais Secretarias, bem como avaliar e zelar pelos
bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Gerir
a logística de suprimentos e o sistema de transporte oficial disponibilizados à
Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Zelar
pela gestão documental institucional;
XIII -
Implementar o Sistema de Protocolo oficial da Secretaria Municipal de Saúde;
XIV -
Assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria Municipal
de Saúde, em conjunto com o Prefeito ou com outros Secretários, conforme a
legislação;
XV - Gerir
o processo de programação e orçamentação anual da Secretaria Municipal de Saúde
e os Planos de Aplicação Financeira trimestrais e anual; XVI - Firmar acordos,
contratos e convênios;
XVII -
Propor, aprovar e encaminhar melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho
do servidor.
GERÊNCIA
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Atribuições:
I -
Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância
sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho
Municipal de Saúde e o Código de Vigilância Sanitária;
II -
Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das
agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde humana, e atuar
para controlá-la;
III -
Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e
substâncias prejudiciais a saúde de forma integrada
com a vigilância Epidemiológica;
IV -
Elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do Poder de Policia do Município quanto à qualidade sanitária dos bens
de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a
saúde;
V -
Promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do
consumidor;
VI -
Promover programas de disseminação de informações de interesse à Saúde do
consumidor e para a população em geral;
VII -
Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente,
da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta
ou indiretamente com a Saúde;
VIII -
Concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e
ambientes com maior potencial de riscos à Saúde.
IX -
Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federais e
Estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de Vigilância
Sanitária Municipal que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a
função social da Vigilância Sanitária;
X -
Fornecer a Unidade Federal informações referentes a atuação da Vigilância
Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração
entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Atribuições:
I - Prestar
assessoria direta e imediata ao Secretário Municipal de Saúde, nos assuntos de
natureza administrativa, jurídica, técnica, comunicação social e de
representação política e social;
II -
Promover os serviços de recepção, registro, controle e informações em processos
e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
III -
Preparar a agenda diária do Secretário e coordenar o atendimento ao público
interno e externo;
IV -
Coordenar o trâmite de documentos que sejam levados à apreciação ou assinatura
do Secretário, bem como as atividades de redação, digitação e reprografia;
V -
Coordenar as relações do Secretário com os órgãos da administração municipal,
estadual, federal, com associações de classe e com as autoridades civis,
militares e religiosas;
VI -
Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação
política e social determinadas pelo Secretário;
VII -
Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas
com aquisições/contratações de bens, serviços e locações;
VIII -
Coordenar a política de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Municipal
da Saúde, ressalvada a competência do órgão central do sistema;
IX -
Coordenar as atividades relacionadas com o orçamento, financeiro e contábil da
Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde;
X -
Coordenar a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais da Secretaria;
XI -
Acompanhar e avaliar as ações de organização e normatização administrativa;
XII -
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos políticos gerenciais do
Sistema Único de saúde, no âmbito municipal;
XIII -
Coordenar a articulação com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento e
orçamento;
XIV -
Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a administração de materiais e
serviços, a distribuição de materiais de consumo, bem como, os serviços de
apoio operacional;
XV - Coordenar
as ações e atividades gerais relacionadas com a Coordenadoria de RH,
Coordenadoria de Compras e Almoxarifado, Manutenção da Frota e Coordenadoria e
Manutenção das
Unidades de
Saúde em consonância com o plano de governo e com as diretrizes e princípios do
Sistema Único de saúde;
XVI -
Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de
administração financeira e de contabilidade propondo corrigir as distorções
identificadas;
XVII -
Participar de outras atividades relacionadas à Gestão
COORDENAÇÃO
DO CPD
Atribuições:
I -
Coordenar os sistemas de informação em saúde e articulação com o Ministério da
Saúde e Secretaria de Saúde do Estado;
II -
Implementar e acompanhar o processo de descentralização dos subsistemas de informações
em saúde;
III -
Monitorar os sistemas de informações implantados no Nível Central e Distritos
Sanitários;
IV - Manter
atualizados os sistemas de informações em saúde;
V -
Garantir a consistência dos bancos de dados das informações em saúde;
VI -
Processar e emitir relatórios do Sistema de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares;
VII -
Processar, atualizar e emitir relatório do sistema de cadastramento das
unidades e dos profissionais de saúde;
VIII -
Realizar a crítica do processamento do Sistema de Informações Ambulatoriais e
Sistema de Internações Hospitalares;
IX -
Processar a Comunicação dos atendimentos ambulatoriais e das Internações
Hospitalares;
COORDENAÇÃO
DE ALMOXARIFADO E COMPRAS
Atribuições:
I - Gerenciar
todo o fluxo dos materiais de consumo do Almoxarifado Central da Secretaria
Municipal de Saúde;
II -
Planejar, programar, orientar, coordenar, executar, receber, conferir,
armazenar, conservar, controlar e distribuir materiais de consumo às unidades
da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive registro de entradas e saídas e
inventários físicos periódicos;
III -
Proceder a análise de controle de qualidade e prazos dos materiais de consumo
recebidos;
IV -
Estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoques, bem como de
distribuição e armazenamento, visando racionalização dos estoques, no âmbito da
Secretaria;
V -
Promover a fiscalização constante e direta dos materiais de consumo, sugerindo
providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas,
inclusive com visitas "in loco" nas unidades da Secretaria Municipal
de Saúde;
VI -
Realizar inventários físicos e financeiros de estoques de acordo com as
necessidades ou quando solicitada, caso necessário, solicitar devolução de
materiais das unidades;
VII -
Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas
com aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;
VIII -
Formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais processos de
compra, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria de
Municipal de Saúde, com base em orientação técnica, de acordo com a legislação
vigente;
IX -
Adquirir e/ou contratar, por meio da emissão de Autorização de Fornecimento e
Autorização de Serviço; formalizar contrato para os bens, serviços, locações e
seguros, objetos das licitações e compras necessárias para atender as unidades
vinculadas à Secretaria de Saúde;
X -
Providenciar junto à Secretaria Municipal de Finanças o empenho das despesas
referentes às aquisições/contratações necessárias para atender as unidades
vinculadas a Secretaria;
XI -
Controlar a execução dos contratos, bem como a entrega dos materiais, por parte
dos fornecedores;
XII -
Instaurar processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a
fornecedores e prestados que descumprirem as obrigações contratuais assumidas
com a Secretaria de Municipal de Saúde, com auxílio da Procuradoria Geral do
Município e a Comissão Permanente de Licitação;
XIII -
Controlar os preços contratados, bem como analisar, julgar e tomar as
providências relativas aos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da
Procuradoria Geral do Município.
GERÊNCIA
DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DA SAÚDE
Atribuições:
I -
Assessorar e executar as atividades relacionadas aos convênios ligados à área
da saúde;
II - Apoiar
os gestores de convênios, quando necessário, prestando informações sobre saldos
de empenho e lançamentos de notas fiscais e faturas para pagamento das
obrigações contratuais, assim como em relação ao período de vigência e prazo
para prorrogação/renovação contratual;
III -
Controlar o número de convênios firmados no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, mantendo os dados atualizados;
VI -
Receber e acompanhar as informações prestadas nos relatórios de avaliação de
serviços terceirizados e executados;
VII -
Elaborar minutas convênios, planos de trabalho e termos de cooperação;
VIII -
Cadastrar os termos de convênios, prover suas publicações no sistema;
IX -
Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos convênios, com observância dos
termos iniciais e findos;
X - Prestar
as informações necessárias quando requisitadas pelos órgãos de contas,
encaminhando-as à autoridade competente;
XI -
Desempenhar outras atividades afins.
GERÊNCIA
DE ATENÇÃO À SAÚDE
Atribuições:
I -
Promover a Atenção Primária como modelo assistencial ordenador das Redes de
Atenção;
II -
Formular e promover estratégia, diretrizes e normas para implementação das
políticas de Atenção Primária no âmbito do Município;
III -
Coordenar o processo de organização e desenvolvimento dos serviços na atenção
primária com ênfase na Estratégia de Saúde da Família;
IV - Promover
e apoiar a implantação da regulação da atenção ambulatorial especializada a
partir da Atenção Primária a Saúde;
V -
Coordenar o processo de implementação das políticas de saúde relacionadas às
áreas estratégicas da Atenção Primária a partir das linhas de cuidado;
VI -
Coordenar o desenvolvimento dos programas e estratégias no âmbito da Atenção
Primária, propostos por instituições governamentais e não governamentais;
VII -
Propor normas e critérios para criação, reestruturação e extinção de serviços
assistenciais no âmbito da Atenção Primária, com ênfase nas linhas de cuidado;
VIII -
Coordenar o processo de planejamento em saúde e planejamento orçamentário na
Atenção Primária, em consonância com as diretrizes da Secretaria;
IX -
Definir os indicadores e avaliar as informações relacionadas a atenção
primária, a partir dos instrumentos de planejamento de saúde e planejamento
orçamentário;
X -
Acompanhar e avaliar a execução dos recursos orçamentários destinados à Atenção
Primária à Saúde;
XI -
Orientar e apoiar as Gestão no processo de implementação e qualificação da
Atenção Primária e no processo de ampliação e consolidação da Estratégia de
Saúde da Família;
XII -
Promover e participar do processo de incorporação de tecnologias e inovação em
saúde relacionadas à Atenção Primária;
XIII -
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
COORDENAÇÃO
DE CENTRAL DE REGULAÇÃO E AGENDAMENTO
Atribuições:
I -
Administrar as ofertas das consultas médicas especializadas nas unidades de
saúde ambulatoriais, via telefone ou terminal de computador, objetivando
otimizar o encaminhamento de paciente para atendimento nestas unidades;
II -
Permitir ao paciente do Município, agendar a sua consulta especializada de um
posto de saúde próximo ao seu domicílio;
III -
Permitir o acesso de usuários as ofertas disponíveis através do controle de
quotas por especialidades;
IV - Possibilitar,
otimizar a oferta e a utilização de consultas especializadas e leitos
hospitalares;
V - Elevar
a qualidade do atendimento aos pacientes;
VI -
Diminuir o tempo gasto com deslocamento e reduzir os custos tanto para o
sistema de saúde quanto para a população;
VII -
Desempenhar outras atribuições afins.
COORDENAÇÃO
DE TRANSPORTE
Atribuições:
I -
Controlar a movimentação dos veículos da frota;
II -
Providenciar o transporte de pessoas em serviços e de materiais;
III -
Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de
transporte de usuários quando solicitado;
IV -
Responsabilizar-se pela manutenção da frota e controle de combustível;
V -
Fiscalizar contratos terceirizados de fornecimento de combustível e de
prestação de serviços;
VI -
Controlar e executar as atividades de transportes responsabilizando-se pela
guarda, vigilância, manutenção e ferramentas que se usam para manutenção
preventiva dos veículos oficiais;
VII -
Registrar, em livro próprio, as ocorrências verificadas durante o trabalho;
VIII -
Registrar no Sistema de Controle de frota as manutenções e as despesas mensais
de cada veículo, relacionando as peças, quilometragem e consumo de combustíveis
e lubrificantes;
IX - Zelar
pelo licenciamento, emplacamento e contratação de seguros dos veículos;
X - Definir
a escala dos motoristas, garantindo o atendimento das necessidades da
Secretaria;
XI - Manter
os veículos em condições de atender às normas que regulamentam os serviços de
transportes, as obrigações legais da trafegabilidade dos veículos, para
circular em vias públicas e privadas;
XII -
Acompanhar a aplicação de multas, identificação do condutor infrator
atribuindo-lhe a responsabilidade pelo pagamento e pela regular identificação
junto ao DETRAN – RR, monitorar a ocorrência de infrações e sinistros dos
veículos, identificando o responsável e comunicando a instância superior;
XIII -
Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e articular as atividades das
unidades administrativas vinculadas à Coordenadoria de Transporte;
XIV -
Elaborar demonstrativos mensais de controle dos veículos sob a guarda da
Secretaria de Saúde;
XV -
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo
COORDENAÇÃO
DE SAÚDE BUCAL
Atribuições:
I -
Integrar as equipes de saúde bucal pelo cumprimento dos compromissos das
mesmas;
II -
Responsabilizar-se pelas visitas técnicas aos consultórios odontológicos e
emitir relatório das visitas e seus resultados;
III -
Coordenar com objetivo de traçar o perfil epidemiológico da saúde bucal do
Município;
IV -
Coordenar a execução das ações de assistência integral, aliando a atuação
clínica à de saúde coletiva assistida da família, indivíduos ou grupos
específicos de acordo com o planejamento;
V -
Acompanhar as ações que possibilitem um melhor resultado final, nos pactos do
Ministério da Saúde;
VI -
Acompanhar e auxiliar nos processos de pactuação entre as três esferas de
governo;
VII -
Participar da elaboração do plano anual de atividades, incentivar a elaboração
dos planos de atividades nas unidades básicas de saúde;
COORDENAÇÃO
DO CAPS
Atribuições:
I - Acolher
e ordenar os cuidados de Saúde Mental em sua área territorial, conforme
parâmetro utilizado de cobertura assistencial/territorial;
II -
Organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial
no território;
III -
Atender usuários com sofrimento e/ou transtorno mental severo ou persistente e
com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no território,
conforme modalidade do serviço;
IV -
Estabelecer estratégias de matriciamento junto aos
serviços da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada, a partir das
demandas do território;
V - Ofertar
apoio matricial às equipes da Atenção Primária à Saúde, serviços e programas de
saúde mental no território;
VI -
Cadastrar e manter atualizados os registros dos usuários do serviço em sua área
de abrangência;
VII -
Cadastrar e manter atualizados os registros dos pacientes em uso de
psicofármacos acompanhados pelo serviço;
VIII -
Realizar atendimento individual, familiar, em grupos e em oficinas terapêuticas;
IX -
Realizar visitas domiciliares e institucionais;
X -
Executar atividades comunitárias com foco na integração do paciente à
comunidade e sua inserção familiar e social;
XI -
Promover e participar de ações que integrem a Rede de Atenção Psicossocial com
outros atores do território; e
XII -
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.