O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, por si ou terceiros contratados, fica obrigado ao total e satisfatório reparo de buracos e valas abertos nas vias e passeios públicos, e qualquer deterioração que possa vir a ocorrer mediante execução de obras, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º O prazo para o reparo poderá ser estendido, quando comprovada a necessidade, por escrito, pela interessada.
§ 2º Os serviços de reparo serão executados nos padrões das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo garantidos pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
§ 3º Quando se tratar de recomposição asfáltica, nos serviços correspondentes estarão incluídos a base, a sub-base e a capa asfáltica.
Art. 2º Enquanto perdurarem os serviços realizados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta ou suas terceirizadas, as vias e passeios públicos deverão ser sinalizadas pela mesma, com placas que permitam a nítida visualização também à noite.
Parágrafo único. Será assegurado, pelas responsáveis, a passagem de pedestres e veículos nos trechos em obras.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta será notificado ao cumprimento das obrigações nela estatuídas, sob pena da aplicação de multa diária, no valor correspondente a 1.000 UFMVA (mil unidades fiscais do Município de Vargem Alta), sem prejuízo das sanções civis pertinentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 24 de fevereiro de 2021.