LEI Nº 1.341, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS, POR DECRETO, EM RAZÃO DE MEDIDAS DE COMBATE A DISSEMINAÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar feriados municipais, por Decreto, em razão de medidas de combate a disseminação da Pandemia do Coronavírus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 24 de março de 2021.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.