O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar feriados municipais, por Decreto, em razão de medidas de combate a disseminação da Pandemia do Coronavírus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 24 de março de 2021.