O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 03.02.00 - GABINETE DO PREFEITO/COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL, despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária: 03.02.00 - GABINETE DO PREFEITO
Programa de Trabalho: 06.820.004.2.011 - COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
Fonte de Recurso: 1.990.0000.002 - OUTRAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS VINCULADOS
ELEMENTO DE DESPESA |
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3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTE |
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3.3.90.32.00 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de transferência de fundo a fundo do governo de Estado.
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a suplementação por excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 05 de maio de 2021.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.