O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE POMBAL DE CIMA – AMPC, fundada em 05 de setembro de 1988, inscrita no CNPJ sob nº 31.725.203/0001-79, com sede na localidade de Pombal de Cima, s/n, Distrito de São José de Fruteiras, no município de Vargem Alta/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 28 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.