O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Ementa da Lei nº 1.247, de 26 de junho de 2018, que cria o Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – FMEIEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (NR)
Art. 2° A Lei nº 1.247, de 26 de junho de 2018, que cria o Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257 de 03/05/2021, e regulamentado pelo Decreto nº 4907-R de 16/06/2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município. (NR)
Art. 2º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação. (NR)
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação. (NR)
Art. 4º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF:
I – Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES;
II – As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III – Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV – Saldos de exercícios anteriores;
V – Recursos do tesouro Municipal; e
VI – Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. (NR)
Art. 5º A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesas de capital. (NR)
Art. 8º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente. (NR)
Art. 13 O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2026, conforme prazo fixado também na Lei Estadual.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 28 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.