LEI Nº 135, DE 26 DE
OUTUBRO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA URBANA, BEM COMO DOÁ-LA AO GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a proceder, na forma da Lei, amigável ou judicialmente, a
desapropriação de área de terra, na sede do Município, bem como doá-la ao
Governo do Estado do Espírito Santo - Poder Judiciário.
Parágrafo
único - A área de terra referida
neste artigo destina-se, única e exclusivamente, à construção do Edifício do
Fórum da Comarca de Vargem Alta, a ser instalada.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal,
autorizado a incluir no Plano de Diretrizes Orçamentárias, a aquisição de área
discriminada, que será codificada no orçamento vigente, na seguinte rubrica
orçamentária:
02 - JUDICIÁRIA
0204 - Processo Judiciário
0204013 - Ação Judiciária
0204013-01 - Instalação da Comarca de Vargem Alta
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Art. 3º As despesas constantes do artigo anterior serão
realizadas mediante a abertura de Crédito Especial, classificada na mesma
rubrica orçamentária indicada, e no valor obtido através de avaliação no ato da
esapropriação, usando-se para sua devida cobertura e anulação parcial da
dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 26 de outubro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.