LEI Nº 135, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA URBANA, BEM COMO DOÁ-LA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder, na forma da Lei, amigável ou judicialmente, a desapropriação de área de terra, na sede do Município, bem como doá-la ao Governo do Estado do Espírito Santo - Poder Judiciário.

 

Parágrafo único - A área de terra referida neste artigo destina-se, única e exclusivamente, à construção do Edifício do Fórum da Comarca de Vargem Alta, a ser instalada.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Plano de Diretrizes Orçamentárias, a aquisição de área discriminada, que será codificada no orçamento vigente, na seguinte rubrica orçamentária:

 

02 - JUDICIÁRIA

0204 - Processo Judiciário

0204013 - Ação Judiciária

0204013-01 - Instalação da Comarca de Vargem Alta

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

 

Art. 3º As despesas constantes do artigo anterior serão realizadas mediante a abertura de Crédito Especial, classificada na mesma rubrica orçamentária indicada, e no valor obtido através de avaliação no ato da esapropriação, usando-se para sua devida cobertura e anulação parcial da dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4000 - Despesas de capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 26 de outubro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.