O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado na Lei Municipal nº 299, de 31 de dezembro de 1997 e suas alterações, o Quadro VII - Perímetro Urbano do Ayd, na forma desta Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 299, de 31 de dezembro de 1997 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 03 de setembro de 2021.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta.
QUADRO VII
- LEI 299/1997
PERÍMETRO URBANO DO AYD MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
1 |
Ponto localizado na margem direita da Rodovia ES-164 |
1-2 |
2 |
Ponto localizado à 300,00m da margem direita da Rodovia ES -164 |
2-3 |
3 |
Ponto localizado à 300,00m da margem esquerda da Rodovia ES -164 |
3-4 |
4 |
Ponto localizado na margem direita da Rodovia ES-164 |
4-5 |
5 |
Ponto localizado à 500,00m da margem direita da Estrada principal paralela à Rodovia ES-164. |
5-6 |
6 |
Ponto localizado à 150,00m da margem direita da Estrada paralela à Rodovia ES-164. |
6-7 |
7 |
Ponto localizado à 300,00m da margem direita da Estrada paralela à Rodovia ES-164. |
7-8 |
8 |
Ponto localizado à 250,00 m da margem direita da Estrada Principal do Ayd. |
8-9 |
9 |
Ponto localizado na margem direita da Rodovia ES-164 |
9-10 |
10 |
Ponto localizado na margem direita da Rodovia ES-164 |
10-1 |