LEI Nº 137, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR IMÓVEIS À TELEST – TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a doar à TELEST – Telecomunicações do Espírito Santo S/A, imóveis
pertencentes à Municipalidade, com as seguintes características e localizações:Sede – Vargem Alta Uma áres
de terreno urbano, com trazentos e cinquenta metros quadrados (
Parágrafo único - Os imóveis relacionados no
“caput” deste artigo, objeto da doação, nos quais acham-se
construidos os Postos Telefônicos, destinam-se, única
e exclusivamente, à instalação e exploração do sistema de telefonia do
Município.
Art. 2º A utilização dos imóveis citados com outra
finalidade que não seja a constante do art. 1º, parágrafo único, dará ao
Município, o direito automático de reintegrá-los ao seu patrimônio, sem que
caiba. à donatária, direitos
de indenizações de qualquer espécie.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 17 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta