O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, de 16 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada a Função Gratificada de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de Vargem Alta – ES, exercida obrigatoriamente por servidor efetivo dos quadros do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A função gratificada instituída por esta Lei deverá ser remunerada com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do servidor designado, por ato do Presidente, sem prejuízo do salário normal e respectivas vantagens.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 04 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.