LEI Nº 138, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DENOMINA VIA PÚBLICA DA LOCALIDADE DE JACIGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA AUGUSTA ALTOÉ”, a via pública que se configura em linha perpendicular à Av. José Agrizzi, na qual se vê instalado o posto telefônico de Jaciguá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 19 de novembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta