LEI 1.385, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 753, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 5º, da Lei nº 753, de 18 de setembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Transporte Coletivo terá a seguinte composição:

 

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

II – 01 (um) representante do Poder Executivo;

 

III - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

 

IV – 01 (um) representante de Sindicatos de trabalhadores sediados neste Município;

 

V – 01 (um) representante das empresas de transporte coletivo que mantenham contrato com o Município;

 

VI – 01 (um) representante dos portadores de necessidades especiais;

 

VII – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;

 

VIII – 01 (um) membro que represente o Conselho Municipal do Idoso;

 

XIX – 01 (um) representante da Associação Comercial e/ou Industrial do Município.

 

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Art. 2º Revogam-Se as Disposições em Contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 08 de abril de 2022.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.