O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º, da Lei nº 753, de 18 de setembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal de Transporte Coletivo terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II – 01 (um) representante do Poder Executivo;
III - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
IV – 01 (um) representante de Sindicatos de trabalhadores sediados neste Município;
V – 01 (um) representante das empresas de transporte coletivo que mantenham contrato com o Município;
VI – 01 (um) representante dos portadores de necessidades especiais;
VII – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
VIII – 01 (um) membro que represente o Conselho Municipal do Idoso;
XIX – 01 (um) representante da Associação Comercial e/ou Industrial do Município.
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Art. 2º Revogam-Se as Disposições em Contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 08 de abril de 2022.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.